7 de outubro de 2021
Uma liminar concedida à Associação Nacional dos Beneficiários do REG Replan (Anberr), na última sexta-feira (1º), reconheceu a necessidade do quorum qualificado nas deliberações da Funcef sobre alterações nos regulamentos dos planos de benefícios e modificações estatutárias.
Essa decisão da Justiça determina a suspensão temporária da aprovação, por maioria simples e com voto de qualidade (minerva) do presidente do Conselho Deliberativo da Fundação, da alteração do regulamento do REG/Replan Não Saldado, em reunião realizada no dia 5 de março de 2020. Por se tratar de liminar, a Funcef fica impedida de aplicar as mudanças até o julgamento final do mérito da ação.
O Juiz federal Frederico Botelho Viana determina também, em caráter liminar, que a Funcef “observe seu próprio Estatuto quanto ao quorum qualificado”, o que sugere que, embora não citada de forma específica nesta ação, a própria mudança recente do estatuto, por maioria simples, seja questionada – já que o próprio Estatuto, aprovado em 2007, determina a exigência do quorum qualificado para alterações estatutárias.
Neste momento, aguarda-se a intimação e posicionamento da Funcef sobre o tema.
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