Ações contra aprovação do Estatuto da Funcef não serão realizadas de forma imediata

12 de agosto de 2021

Mobilização pela aprovação do PDL 342/21 no Senado e defesa do Saúde Caixa é prioridade

Nesta semana, entrou em vigor o Novo Estatuto da Funcef, após ato de aprovação da Previc, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (11),  encerrando um processo iniciado em 2018. O tema causou grande polêmica, debates e manifestações nesses últimos anos. Diversas entidades representativas, inclusive a AEA-PR, se posicionaram contra as mudanças no Estatuto, especialmente as que causam a quebra do Quórum Qualificado no Conselho Deliberativo.

 As principais alterações englobam a redução de seis para quatro diretorias e a adoção de uma nova sistemática nas eleições para os Órgãos Colegiados e a decisão por maioria simples no Conselho Deliberativo para questões que envolvam regulamentos dos planos de benefícios e alterações estatutárias – derrubando assim o quórum qualificado – votos de quatro dos seis conselheiros. Segundo a Funcef, a mudança teria ocorrido por determinação dos órgãos reguladores, baseada em manifestação da PREVIC (Processo n° 44011.006489/2019-9).

“Faremos uma representação Judicial ao Ministério Público para reverter este quadro. Sem dúvida a Previc, que deveria ‘fiscalizar’ as ações dos fundos de pensão,  se mostrou aliada à Caixa e à Funcef.  Mas essa ação não será imediata”, explica Valfrido Oliveira, presidente da AEA-PR, e representante da Fenacef, já que nesse momento, as entidades estão mobilizadas pela aprovação urgente do PDL 342/21 no Senado.

Em live realizada em junho do ano passado, Délvio de Brito, diretor eleito da Funcef, destacou os riscos que este posicionamento traz à Funcef e a todos participantes. “O Quorum qualificado foi uma das principais conquistas dos participantes na aprovação do Estatuto em 2007. Sem ele, os representantes eleitos não têm voz ativa na decisão de questões-chave, como exonerações, retirada de Patrocínio e mudanças no estatuto”, alerta.

A diretoria da AEA-PR está ciente e preocupada com a arbitrariedade do Conselho Deliberativo da Funcef na alteração do Estatuto da Fundação, mas nesse momento alerta para que haja calma. “Agora qualquer solução deverá vir pelo único caminho possível que é o judicial. No entanto, nesse momento temos outra prioridade que é a derrubada urgente da CGPAR 23 por meio da aprovação do PDL 342. Entendemos a ansiedade dos colegas por uma resposta, mas não podemos perder o foco e devemos atacar uma coisa de cada vez”, declara Valfrido.

Outros pontos alterados no Novo Estatuto:

1 – Previsão da administração de planos instituídos por entidades de classe, associações, etc;
2 – Previsão de requerimento, subscrito por um mínimo de 10% do total de participantes/assistidos Funcef (atualmente, equivalente a cerca de 15 mil), para instauração de procedimento administrativo contra dirigente ou conselheiro; alteração de estatuto ou de regulamento de plano;
3 – Elevação da idade mínima para exercício de cargo em órgão estatutário (30 anos) e de formação acadêmica, em nível superior, com especialização;
4 – Impedimento para dirigente partidário, membro de legislativo (federal, estadual ou municipal) ou atuação em campanha política, nos últimos 36 meses;
5 – Redução da diretoria executiva para 04 membros, após o vencimento dos atuais mandatos;
6 – Alternância dos mandatos de diretoria executiva, com substituição de metade dos membros a cada 02 anos;
7 – Inclusão de interstício mínimo de 02 anos, para ex-dirigente/conselheiro ocupar outro cargo na Funcef
8 – Regime de contratação estatutário para diretores não cedidos pela Caixa,
9 – Vedação, aos diretores e conselheiros à ocupação de cargo em conselho de empresa investida pela Funcef;
10 – Redução da alçada para deliberações de investimentos, pelo CD, de 1% para 0,5% dos recursos garantidores;
11 – Instituição de plano de gestão e atuação, com metas e indicadores, a serem observados pelos Diretores, com avaliação anual de desempenho;
12 – Formalização da Ouvidoria e do Comitê de Auditoria;
13 – Substituição de candidaturas por chapas por candidaturas avulsas, nas eleições para os órgãos estatutários (diretoria e conselhos) : 

 

 

 

 

 

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