PL 8821/17 é aprovado na CCJC após ampla articulação de entidades

13 de dezembro de 2023

 O Projeto de Lei 8821/2017 que prevê a dedução integral das contribuições extraordinárias de Fundos de pensão do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), foi finalmente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara de Deputados em Brasília, nesta terça-feira, 12 de dezembro. Atualmente 150 mil aposentados são prejudicados por essa cobrança.

Depois de uma tarde de espera, com a presença de diversos membros de entidades representativas de aposentados, o projeto foi apreciado às 18h, sob relatoria do Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), e foi aprovado por unanimidade. Valfrido Oliveira, presidente da AEA-PR, esteve presente na ocasião, mais uma vez, dialogando e defendendo a pauta entre Deputados.

“Além da injustiça de terem de pagar os equacionamentos, os aposentados ainda têm de arcar com a incidência do Imposto de Renda sobre esses valores, desde 2016. Daqui da Câmara  enviamos  uma mensagem de reconhecimento e  expressamos nossa admiração pela luta que todos  aposentados fizeram nas redes e nas mídias”, declarou Valfrido,

O projeto já havia entrado para pauta em outras duas datas e foi retirado as duas vezes.O PL permanecerá na CCJC por mais 5 sessões. Caso não haja recursos no período, a redação será corrigida e o texto seguirá para votação no Senado. A previsão é que isto ocorra entre março e abril.

“Esta é uma vitória, fruto de muito trabalho, muita força e coragem de cada um do time da Fenacef que aqui estava. Foram várias reuniões em Brasília, muitos momentos de frustração com as retiradas de pauta, muitas horas de articulação nos gabinetes e muita energia para mobilizar nossa base de mais de 50 mil aposentados. Agora, conseguimos dar esse importante passo na CCJC e ter o reconhecimento do trabalho executado pela Fenacef e por todas as suas associações federadas”, declarou Edgard Bastos Lima, presidente da Fenacef

*O PL  8821/2017 visa alterar a legislação tributária federal para que não se aplique o limite de 12% de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de déficits de fundos de previdência complementar.

 

*Foto:

Mário Agra/Câmara dos Deputados

 

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