16 de agosto de 2021
Como seguem as negociações para manutenção do convênio INSS/FUNCEF para pagamento dos benefícios do INSS.
Conforme previsto na Lei nº 14.020/20 e na IN INSS 115/21, no novo convênio a ser firmado pelo INSS deverá constar o nome da instituição financeira por meio da qual os créditos dos benefícios em conta serão realizados. O contrato também deve prever o pagamento de tarifas, pela Funcef, em favor do INSS.
Segundo a Funcef, na negociação para que a Caixa permaneça como instituição financeira para crédito dos valores dos benefícios, foi solicitado ao INSS que a Caixa comparecesse como interveniente e custeasse o pagamento das tarifas, mas o pedido foi negado. Com esta impossibilidade, a Funcef deverá firmar dois tipos de contratos: (1) o Convênio, a ser firmado com o INSS; (2) Um contrato a ser firmado com a Caixa prevendo o custeio das tarifas e a operacionalização de seu pagamento.
De acordo com o presidente da Funcef, Gilson Costa de Santana, o fundo de pensão está adotando todos os procedimentos solicitados pelo INSS, a fim de possibilitar a assinatura do novo Convênio. Em relação às tratativas com a Caixa, estão sendo realizadas reuniões para a finalização das negociações pertinentes e confecção dos instrumentos jurídicos necessários. Os procedimentos para assinatura de ambos instrumentos jurídicos estão sendo tratados paralelamente e de forma independente.
A assinatura do convênio e de contratação com a Caixa depende agora do cumprimento dos seguintes passos:
- O INSS deverá, após receber a documentação da FUNCEF, encaminhar o Convênio para ser aprovado e assinado pela FUNCEF;
- Finalizadas as negociações, a CAIXA e a FUNCEF deverão aprovar, cada qual pelos seus órgãos deliberativos, os termos do contrato a ser firmado.
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