Advogado esclarece sobre efeitos do PL 8821 sobre pagamento do IR

21 de dezembro de 2023

Projeto de Lei nº 8821/2017  e Andamento das Ações Coletivas da AEA/PR

( Por Thiago Kuster – Advogado)

Após a instituição das contribuições extraordinárias em desfavor dos aposentados, pertencentes aos Planos Reg/Replan e Reg/Replan Saldado, decorrentes dos planos de Equacionamento da Funcef, foram adotadas várias medidas administrativas e judiciais, com a intenção de reduzir os prejuízos ocasionados pelos déficits atuariais aos associados da AEA/PR.

Recentemente, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara de Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 8821/2017 que prevê a dedução integral das contribuições extraordinárias de fundos de pensão do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Embora o texto de lei ainda possa ser revisado e tenha que ser aprovado junto ao Senado Federal, no momento em que entrar em vigência, terá eficácia e produzirá seus efeitos jurídicos dali por diante, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada, em decorrência do princípio da irretroatividade.

Contudo, vale destacar que o Imposto de Renda Pessoa Física é um tributo cujo fato gerador é complexo e, portanto, se perfaz ao final do exercício financeiro, de modo que a partir do início de vigência da nova legislação, todas as contribuições extraordinárias vertidas ao longo de todo o ano calendário, poderão ser deduzidas no ajuste anual, sem qualquer percentual de limitação.

Enquanto a modificação na legislação não entra em vigor, as Ações Coletivas propostas pela AEA/PR seguem tramitando em nossos tribunais e, em breve, serão solucionadas pelo  Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do julgamento de determinado Recurso Repetitivo.

Nas referidas ações judiciais, busca-se a declaração de inexistência de cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física sobre as contribuições extraordinárias, que representam um decréscimo no valor do benefício previdenciário e, portanto, que não são passíveis de incidência do tributo.

A AEA/PR continuará envidando todos seus esforços, na tentativa de isentar da incidência do Imposto de Renda, os valores relativos às contribuições extraordinárias, seja pela via legislativa ou judicial e, espera, dessa forma, que eventuais valores pagos indevidamente e, até mesmo, depositados judicialmente, sejam restituídos a seus associados.

 

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