AEA-PR promove palestra sobre CTVA e isenção de IR para portadores de doenças graves
5 de julho de 2024

A AEA-PR promoveu nesta quinta-feira, 4 de julho, uma palestra, em formato presencial e online, com a advogada Emanuelle Santos, sobre a isenção de IR sobre benefício previdenciário para portadores doenças graves e sobre a inclusão do CTVA, suplementação de remuneração, no cálculo da aposentadoria.
Mais de 90 associados se inscreveram para acompanhar a palestra e poder tirar dúvidas diretamente com a advogada. "Esses são assuntos de relevância e nós temos, como AEA-PR, esse compromisso de trazer informações e conhecimentos para podermos lutar pelos direitos. Agradecemos a todos pela participação", declarou o presidente da AEA-PR, Valfrido Oliveira.
A palestra foi transmitida pelo instagram e pelo youtube. Clique aqui para assistir.
Isenção de IR para portadores de doenças graves
A isenção de pagamento de imposto de renda sobre proventos pagos pelo INSS para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é prevista no Art. 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713/198.
De acordo com a lei, são consideradas doenças graves:
- Pessoas com moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
*Com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Algumas doenças não previstas na listagem podem ter sucesso na ação conforme análise médica.
Como acessar este benefício?
Conforme explica a Dra Emanuelle, o direito pode ser solicitado via administrativa, diretamente junto ao INSS. "O beneficiário deve marcar um horário, apresentar toda documentação e depois passar por uma perícia médica. Importante salientar que, neste caso, não basta ter o laudo, mas uma comprovação da gravidade da doença", explica a advogada.
Segundo Emanuelle Santos, uma alternativa para solicitar o direito é via judicial, que apresenta vantagens tanto pela praticidade, quanto pela maior possibilidade de sucesso na requisição frente às burocracias do INSS. Também e somente pela via judicial é possível solicitar a isenção retroativa. "Pela via judicial é possível conseguir a devolução de valores pagos desde o diagnóstico da doença, diferentemente da solicitação via INSS que conta só a partir do pedido ", explica.
Como ajuizar ação?
As ações são individuais e solicitadas diretamente junto ao escritório. O valor inicial é de R$ 300, para avaliação prévia sobre direito ao benefício. É necessário apresentar: Laudos médicos; Contracheques da Funcef do período (desde o início da doença); Comprovante de residência e CPF. No fim da ação, caso seja vitoriosa, será cobrado pelo escritório 20% sobre os benefícios retroativos, conforme negociação firmada para associados da AEA-PR.
"Nos consultem, entreguem a documentação, vamos bater um papo e se necessário conversar com o médico com quem temos parceria para ver se a doença se enquadra para a solicitação", recomenda advogada. Ela explica que mesmo que o benefício já tenha sido solicitado via administrativa junto ao INSS, é possível solicitar os valores retroativos pela via judicial.
Sobre CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste)
Instituído em 1998, o CTVA é pago quando o salário padrão do cargo efetivo acrescido da gratificação do cargo em comissão e demais vantagens pessoais não atinge o valor do piso de mercado. Porém ele não é considerado pela Funcef na composição do valor de benefício previdenciário.
"Pela via judicial hoje podemos solicitar o reconhecimento do CTVA na composição do valor da aposentadoria. Mas para isso é necessário ter entrado antes com ação trabalhista para reconhecimento do CTVA como valor de natureza salarial", explica Emanuelle Santos.
Segundo a advogada, não existe prazo pra solicitar a revisão do benefício pela via judicial, mas ela se limita a viabilizar pagamento dos atrasados dos últimos cinco anos.
O custo para dar entrada no processo é de R$ 300 e no caso da ação resultar vitoriosa, será cobrado o valor de 20% sobre valores a serem recebidos. Para solicitar a revisão é necessário:
- Número de ação trabalhista ( que reconhece a natureza salarial do CTVA)
- CTPS
- Contracheque da Funcef
Contatos do escritório Emanuelle Santos Advocacia:
Telefone:(41) 3528-3275
Email: at*********@*****************dv.br
Endereço: General Mario Tourinho, 1733, Sala 606 - 607 - Curitiba/ PR
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