O Supremo Tribunal Federal (STF) está em vias de confirmar a incostitucionalidade de regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria proporcional do plano REG, que fixa valor inferior do benefício para as mulheres em razão de seu menor tempo de contribuição, por fazer distinção dos direitos entre gêneros e violar o princípio da isonomia.

Até a data de 23 de abril, o julgamento do recurso da Funcef no STF, estava com placar de 6 votos a zero favoráveis às mulheres pré 78, não havendo, portanto, mais possibilidade de reversão. A decisão terá impacto sobre cláusulas de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre gêneros, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em vista o seu menor tempo de contribuição.

A Funcef realizava, para homens com 30 anos de contribuição, a suplementação correspondente a 80% da diferença entre o valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social e aquele recebido à época da atividade laboral. Às mulheres aposentadas com 25 anos de contribuição, diversamente, a Fundação efetuava o pagamento de 70% da diferença entre os valores. A decisão veio após  sete anos de espera para ser colocado em pauta pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

A Fenacef informou que procurará a Funcef imediatamente após a conclusão do processo pelo Supremo Tribunal, visando um acordo entre as partes para reduzir o prazo e os custos do processo de execução da sentença pelas partes interessadas.