A 2a Vara Federal de Curitiba revogou nesta sexta-feira, o despacho do dia 04 de junho de 2020, que exigia da Funcef a retificação de Informes de Rendimentos de associados de Curitiba que participam da Ação pela não incidência de IR sobre contribuições extraordinárias. A AEA-PR  informa que se reunirá com o advogado na próxima segunda-feira para definição de novos procedimentos.

Em relação ao tema, a Funcef se manifestou nesta sexta-feira – também por ocasião de Ofício protocolado pela Fenae no dia 16 de junho, solicitando igualmente a correção de dados enviados à Receita Federal relativos a rendimentos tributáveis e contribuições para a previdência complementar, especificamente para as exações com exigibilidade suspensa.

“Esclarecemos que os procedimentos para execução de Informes de Rendimentos e preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativos ao exercício de 2019, pautaram-se em critérios técnicos, na legislação vigente e no conteúdo das diversas decisões judiciais direcionadas pelos competentes Juízos à Funcef”, declarou a Fundação.

A Funcef informa que protocolou Ofício perante a Receita, em 01 de junho de 2020 destinado à Coordenação Geral de Fiscalização, solicitando reunião, para disponibilizar a relação atualizada de liminares e sentenças proferidas pelo Poder Judiciário, nas quais constam decisões favoráveis/ desfavoráveis aos assistidos/contribuintes, como meio de minimizar eventuais transtornos por ocasião do cruzamento de informações.

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