Situação atual: O recurso de agravo de instrumento que teve o propósito de “destrancar” o Recurso de Revista outrora apresentado no TRT-DF foi rejeitado. Em razão da existência de matéria não apreciada pelo Tribunal, foi  apresentado Recurso de Embargos Declaratórios imediatamente após a publicação da decisão.

 

[pdf-embedder url=”http://aeapr.com.br/wp-content/uploads/2018/10/RELATÓRIO-PROCESSUAL-2018.10.22.pdf” title=”RELATÓRIO PROCESSUAL 2018.10.22″]