O julgamento do recurso ordinário apresentado pela AEA-PR, representada pela advogada Dra. Ana Karina Carvalho, foi negado em julgamento ocorrido no dia 7 de fevereiro de 2018, na 1ª Turma do TRT da 10ª Região, em Brasília.

“Apesar dos argumentos apresentados na exposição terem confirmado a existência de direito adquirido – diga-se, direito constitucionalmente previsto, em parcelas de benefício de trato sucessivo – foi mantido o julgamento proferido em Primeira Instância sob a alegação de prescrição total”, informou a advogada.

Em razão deste entendimento, ainda não se tornou possível que fossem analisados os argumentos que dão sustentação e base ao direito, bem dos princípios constitucionais atualmente questionados. O Escritório Carvalho & Silva estuda a possibilidade de apresentação de embargos de declaração, onde pretende pré-questionar o tema, seguindo com ação, imediatamente, e levando o tema para debate mais aprofundado nas esferas do TST e/ou STF.

Confira o relatório processual completo:

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