A partir de fevereiro de 2017 os participantes e assistidos do Reg/Replan Não Saldado também começarão a fazer contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit da Funcef, e a AEA-PR estará integrando os associados que fazem parte dessa categoria à ação já em andamento, sem custos adicionais para a Associação e para os representados, sendo necessário o encaminhamento do Termo “Autorização para ingresso com medidas judiciais e extrajudiciais”, até o dia 24 de janeiro de 2017.

Os participantes do Reg/Replan Saldado, que não integram a ação, têm mais uma chance de fazer a autorização, desde que sejam associados da AEA-PR desde data anterior ao ajuizamento da referida ação.

Histórico:

A AEA/PR ajuizou, em 18.7.2016, ação civil pública referente à implementação do plano de equacionamento de déficits da Fundcef, no qual pretende que a Fundação seja impedida de cobrar dos participantes e assistidos verbas que não são por eles devidas, bem como que sejam devidamente responsabilizadas as pessoas físicas e jurídicas que lhes deram causa.

Na referida ação, ajuizada em nome da AEA/PR, foram representados os participantes e assistidos do Plano Reg/Replan Saldado que deram autorização expressa para tal, individualmente e por meio da realização de Assembleia Geral Extraordinária no dia 29.4.2016, a fim de cumprir o entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 573.232/SC.

A ação se encontra atualmente aguardando decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acerca da competência do juízo para processar e julgar a demanda, pois há dúvida com relação à necessidade ou não de a ação ser distribuída ao mesmo juízo em que tramita a ação da Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da Funcef – ANIPA, motivo pelo qual o pedido liminar ainda não foi apreciado.

Assim, tendo em vista que, de acordo com informações prestadas pela FUNCEF, por meio de seu sítio eletrônico (https://www.funcef.com.br/noticias/reg-replan-saldado-e-nao-saldado-1.htm), em função dos resultados atuariais deficitários do exercício 2015, além dos participantes do Plano Reg/Replan Saldado, os participantes do Plano Reg/Replan Não Saldado também terão que fazer o equacionamento e visando resguardar o direito desses associados, a AEA/PR entende ser necessária a inclusão desses participantes no rol de representados da ação civil pública já ajuizada.

Portanto, para formalizar a Autorização de sua representação jurídica pela AEA/PR, é indispensável firmar o respectivo Termo de Autorização. E para que sua representação ocorra com toda a segurança possível, solicitamos adotar as providências a seguir discriminadas:

  1. Preencher e imprimir o Termo “Autorização para ingresso com medidas judiciais e extrajudiciais”;
  2. Assinar o Termo de Autorização (não é necessário reconhecer firma);
  3. Digitalizar o Termo assinado e salvar o arquivo, atribuindo ao mesmo o seu próprio nome (completo);

Remeter o arquivo digitalizado (como imagem ou PDF), por mensagem eletrônica, para o seguinte endereço eletrônico: aeapr@aeapr.org.br

No caso de não conseguir digitalizar o documento, remeter a via assinada ao seguinte endereço: Rua Monsenhor Celso, 231, 5º andar, CEP 80010-150 – Curitiba/PR

Todo o processo de recepção do Termo de Autorização será executado e controlado por uma equipe da AEA/PR. Anote o telefone para contato: 041-3225-2000

Obs: a partir de 16 de janeiro de 2016, devido às férias coletivas.

A APCEF-PR também entrará com a mesma ação, em parceria com a AEA-PR. Os associados que pertençam às duas associações deverão optar por uma delas para encaminhar a Autorização.

Diretoria Executiva da AEA/PR

Autorização para ingresso com medidas judiciais e extrajudiciais 

Nome completo:

Nacionalidade:

Estado civil:

Profissão:

Identidade n°.:

CPF n°:

Endereço:

CEP/Cidade/Estado:

End. Eletrônico:

Fone com DDD:

Na condição de associado da ASSOCIAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS APOSENTADOS DO PARANÁ – AEA/PR, cujo objetivo, de acordo com o art. 2º, “a”, do Estatuto Social, é “defender, prioritariamente, os direitos e interesses dos associados, inclusive ajuizando ações coletivas com estes objetivos e representá-los ativa e passivamente onde e quando se fizer necessário”, autorizo que a AEA/PR me represente, em juízo ou fora dele, nos termos previstos no inciso XXI do art. 5º da Constituição, com vistas à adoção de quaisquer medidas voltadas à preservação dos meus interesses e direitos em discussões judiciais e administrativas envolvendo a atribuição de responsabilidade, na medida própria, aos membros dos órgãos estatutários da FUNCEF (Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal); à Caixa Econômica Federal e aos prestadores de serviços, e, genericamente, a quaisquer pessoas que tenham se beneficiado direta ou indiretamente de atos de gestão ou praticados por liberalidade, lesivos ao patrimônio dos planos de benefícios da FUNCEF ou dado causa ou que venham a dar causa, de forma direta ou indireta, mediata ou imediata, a prejuízos para as reservas garantidoras dos planos, razão porque ratifico as deliberações tomadas em assembleia geral realizada no dia 29.4.2016, cujas providências concretas poderão ser implementadas mediante a estratégia processual que julgar mais adequada à satisfação dos objetivos perseguidos.

(Cidade/Estado e data)

 

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Assinatura acima e Nome aqui:

Endereço eletrônico:

Telefone

(Não precisa reconhecer a firma em Tabelionato)