O Conselho Deliberativo da Funcef aprovou, na semana passada, alterações no Estatuto do Fundo de Pensão, defendendo que as mudanças gerariam agilidade na tomada de decisões, enxugamento da estrutura organizacional e ampliação de transparência dos órgãos colegiados.

A Funcef informou que as principais alterações englobam a redução de seis para quatro diretorias, a adoção de uma nova sistemática nas eleições para os Órgãos Colegiados e a decisão por maioria simples no Conselho Deliberativo para questões que envolvam regulamentos dos planos de benefícios e alterações estatutárias. Até então, o Estatuto da Funcef previa o chamado quórum qualificado – votos de quatro dos seis conselheiros.

Algumas entidades representativas já manifestaram oposição à decisão. “Em plena crise de saúde pública, sorrateiramente, o presidente do CD da Funcef Sr. André Nunes, numa atitude radical e inconstitucional, aprovou através de voto de minerva a mudança de Estatuto. Este ato configura absoluta quebra da regra estatutária, prejudicando o direito dos participantes e afetando sensivelmente a governança da nossa Fundação”, defende o presidente da AEA-PR, Valfrido Oliveira.

Segundo a Funcef, a mudança teria ocorrido por determinação dos órgãos reguladores, baseada em uma exigência da PREVIC (Processo n° 44011.006489/2019-9), sobre obrigatoriedade do uso da maioria simples e do voto de desempate para votações nos Conselhos Deliberativos dos fundos de pensão.

Valfrido Oliveira destaca, porém, que o atual Estatuto da Funcef é legal, legítimo e foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Funcef, pela patrocinadora Caixa e pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), em 2007. Passou por todos os trâmites legais até ser efetivamente aprovado, tendo sido analisado e aprovado à luz das Leis Complementares 108/2001, LC 109/2001 e da Resolução CGPC nº 7 de 21 de maio de 2002.  

“O Estatuto da Funcef é um ato jurídico perfeito e possui a garantia legal e constitucional que impõem que as suas regras sejam respeitadas. O Estatuto não existe para garantir a vontade exclusiva da patrocinadora. Há que haver a equidade entre patrocinadores, participantes e assistidos. Mudanças em Regulamentos impactam nossa segurança jurídica”, defende o presidente da AEA-PR.

O presidente da AEA-PR informou que serão feitos encaminhamentos judiciais contra a mudança por parte da AEA-PR, Fenacef e, possivelmente, de outras Entidades Representativas. “É bom lembrar que a Funcef e praticamente todos os fundos de pensão das Estatais, foram, em gestões passadas, assolados com toda a sorte de malfeitos, infelizmente decorrentes de ingerência política no seio das Entidades”, relembra Valfrido 

Processo eleitoral

No novo modelo eleitoral aprovado no Estatuto, a chapa eleitoral fechada será substituída por candidaturas individuais ao cargo pleiteado. Os concorrentes poderão se organizar em grupos para a disputa, sendo eleitos os mais votados.  Os mandatos também deixam de ser sincronizados, com renovação de metade dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo a cada dois anos, envolvendo sempre indicados e eleitos.