A AEA-PR alerta os associados que participam da Ação Jurídica 5002962-78.2018.4.04.7000 sobre novas orientações ao realizar a declaração do Imposto de Renda, visto que os Comprovantes de Rendimentos relativos ao ano base 2020, foram emitidos pela Funcef com o mesmo erro já verificado no ano de 2019.

“Apesar de inúmeras tentativas, a Funcef não reconhece o erro, e fica para o contribuinte o ônus de declarar corretamente e provar junto à Receita a exatidão da sua declaração”, explica Ermelindo Lubrigati, diretor da AEA-PR.

Para saber se você está dentro desta ação específica, deve-se  consultar dentro do Comprovante de Rendimentos emitido pela Funcef,  no quadro 7 – Outras Informações – se consta o número desse processo judicial e os valores de Contribuição Extraordinária e Depósito Judicial.

(Caso o número do processo judicial seja diferente, entre em contato com a AEA/PR para verificar qual foi a decisão judicial e qual o reflexo na declaração)

Como declarar o imposto de renda este ano?

A declaração deste ano para os participantes da ação 5002962-78.2018.4.04.7000 deve ser elaborada de forma que o Rendimento com exigibilidade Suspensa seja devidamente apartado do Total dos Rendimentos Tributáveis, para evitar o pagamento em duplicidade do Imposto depositado judicialmente e devidamente fundamentado nas instruções da Receita Federal (Anexo II da IN 1682/2016 – Instruções para elaboração da DIRF).

Quais valores devo declarar?

Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com exigibilidade suspensa)

Para efetuar a declaração espelhando adequadamente a Decisão Judicial (antecipação de tutela), o valor do rendimento base de cálculo do imposto judicial, bem como o valor do depósito devem ser lançados nesta ficha.

Estes valores estão informados no quadro 7 – Informações Complementares – do Comprovante de Rendimentos emitido pela Funcef, cabendo observar que o Rendimento está informado como Contr. Extr.:, e o Depósito Judicial, como IRRF. (ver no exemplo a seguir)

Quadro 7:

Neste exemplo:

Os lançamentos nesta ficha, com exigibilidade suspensa, têm caráter de informação, portanto, não interferem nos cálculos de apuração do imposto devido. Os valores da exigibilidade suspensa relativos à Contr. Extr.: 13º e IRRF 13º são de tributação exclusiva na fonte e o programa da receita não prevê campo para esta informação.

Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica

A Funcef deveria ter deduzido dos Rendimentos Tributáveis, o valor dos rendimentos com exigibilidade suspensa (contribuição extraordinária), o que não ocorreu.

Portanto, o valor a ser informado na Declaração do IR deve ser apurado, deduzindo do valor constante na Linha 01 (Total dos Rendimentos Tributáveis) do quadro 3 do Comprovante de Rendimentos fornecido pela Funcef, o valor da Contribuição Extraordinária informada no quadro 7 (Informações Complementares), ou seja, o valor lançado como rendimentos com exigibilidade suspensa.

Quadro 3:

Linha 01: Total dos Rendimentos Tributáveis

Pagamentos efetuados

Código 36:  Contribuição Previdência Privada

O valor informado pela Funcef no comprovante de rendimentos não deve ser declarado como dedutível, haja vista que é diferente do informado pela Funcef à Receita Federal  (DIRF), correspondente apenas à Taxa Administrativa cobrada mensalmente.

Se for lançar como dedução, no código 36 da ficha Pagamentos Efetuados, é necessário recalcular o valor, deduzindo o valor da contribuição extraordinária (quadro 7):

Utilizando o exemplo (quadros 3 e quadro 7), temos:

Linha 02: Contribuição Previdência Privada

RESUMO: Valores a serem declarados, conforme exemplo:

Observações importantes:

A AEA-PR alerta que a declaração efetuada desta forma, embora correta, irá cair em malha fiscal, haja vista que está divergente da informação enviada pela FUNCEF à Receita Federal (DIRF), e será necessário adotar os procedimentos disponibilizados pela Receita para regularização, cabendo ainda destacar que é um processo demorado.

Em relação à malha fiscal do exercício do ano anterior (2019/20), deve-se aguardar novas orientações, haja vista o Requerimento elaborado por advogada contratada pela AEA-PR para representação junto à Receita. O documento encaminhado em 09/02/2021 à Delegacia da Receita Federal de Curitiba, pede o processamento e homologação das declarações de ajuste anual de todos associados da AEA-PR, cuja inconsistência entre DIRF (informe de rendimentos anual da Funcef) e rendimento tributável corresponda aos valores declarados no campo Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ pelo Titular com exigibilidade Suspensa.

A AEA-PR esclarece que a existência de pendência anterior não interfere na declaração deste ano e solicita que seja comunicado de imediato à associação, caso venha a receber o Termo de Intimação Fiscal, solicitando a apresentação de comprovantes, ou a Notificação de Lançamento de imposto suplementar.