Foi firmado em 5 de junho de 2017 o acordo de leniência entre o Ministério Público Federal e a empresa J&F Investimentos S.A. (holding do Grupo JBS e controladora das empresas pertencentes ao grupo econômico). O acordo previu o pagamento de multa e de indenização pela empresa, no valor total de R$ 10,3 bilhões, a ser pago ao longo de 25 anos, com correção monetária pelo Índice de Preço ao Consumidor amplo (IPCA). O pagamento será fracionado com destinação de R$ 8 bilhões às entidades e aos órgãos públicos lesados, incluída a FUNCEF, que receberá R$ 1,750 bilhão. O restante, cerca de R$ 2,3 bilhões, será destinado ao financiamento de projetos sociais.

Acordos de leniência firmados com membros do Ministério Público Federal de primeira instância são sempre revisados pela respectiva Câmara do Ministério Público Federal, que funciona nesses casos com espécie de órgão interno de controle. No caso do acordo de leniência com a J&F, na última quinta-feira (24/08/2017) a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) decidiu, por unanimidade, homologá-lo e determinar o fim de seu sigilo. Com isso, começam a contar os prazos para o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa.

Vale reforçar que o acordo não encerra o dever de indenização da empresa, pois o acordo de leniência não prevê a quitação integral da dívida com os demais prejudicados, mas apenas desconto sobre o total devido a cada fundo de pensão (Cláusula 16, §§ 3º e 11, do acordo de leniência). Na verdade, o acordo de leniência tem como função resolver pendências de caráter criminal, sem encerrar a apuração de eventuais responsabilidades civis por danos causados.

Informações: Souza Neto e Sena e Advogados