A Fenae divulgou um tutorial que contém orientações para elaboração do Imposto de Renda para quem tem Ação contra cobrança de IR sobre o equacionamento. Os associados de Curitiba, que estão na ação 5002962 e têm o imposto sobre o equacionamento depositado judicialmente, podem seguir este tutorial, mas com as seguintes correções:

1) a contribuição normal (R$ 530,00 no exemplo), não deve ser deduzida na apuração dos Rendimentos Tributáveis a ser inserido na declaração;

2) O valor da contribuição normal (R$ 530,00), deve ser informado no item 36 dos Pagamentos Efetuados (e não 37);

3) O valor da contrib.extraordinária 13º, deve ser deduzido do valor do Décimo Terceiro Salário para inserir na Declaração.

Considerando que a AEA-PR tem também na ação, uma decisão judicial determinando à Funcef corrigir os comprovantes de rendimentos, recomendamos que mesmo que preencha a declaração nos moldes do tutorial, aguarde até o dia 30/06 para encaminhar a declaração. 

Cabe destacar que a Fenae não informou que este procedimento vai levar o contribuinte a cair na Malha fina da Receita Federal.

Informações adicionais para Associados de Curitiba, integrantes da Ação n. 5002962-78.2018.4.04.7000 

Para confirmar se esta na ação, basta verificar no quadro 7 – Informações Complementares do Comprovante de Rendimentos emitido pela FUNCEF, onde consta o número do processo.

Desde março de 2019, o imposto de renda incidente sobre a parcela de contribuição extraordinária (equacionamento), vem sendo depositado judicialmente, em função de tutela antecipada concedida no referido processo decidindo pela suspensão da exigibilidade do imposto.

Verificando que a forma adotada pela FUNCEF na emissão dos Comprovantes de Rendimentos pode resultar em pagamento a maior do imposto, a AEA-PR buscou junto à FUNCEF as alterações necessárias. 

A alteração solicitada  consiste em deduzir do Total dos Rendimentos Tributáveis, o valor da contribuição extraordinária que foi base de cálculo do imposto depositado judicialmente. (contrib. Extr. Informado no quadro 7 do comprovante de rendimentos).

Não conseguindo êxito nesta solicitação, buscaram-se alternativas judiciais, que resultou no despacho emitido no dia 04/06, no processo judicial 5002962, no qual o Juiz determina que a FUNCEF “proceda a retificação dos comprovantes de rendimentos dos contribuintes”, conforme requerido. 

Por este motivo, sugerimos a quem ainda não encaminhou a declaração, deixar a declaração parcialmente preenchida, e aguardar até 30/06, que é o prazo dado pela Receita Federal para recebimento das declarações. 

Para quem já entregou a declaração, poderá fazer a retificação a qualquer momento, cabendo destacar que a alteração do modelo de declaração (completa x simplificada) só será possível até o dia 30/06.

Estaremos acompanhando o cumprimento da decisão judicial e faremos a divulgação quando isto ocorrer, bem como para apresentar sugestões para preenchimento da declaração caso a retificação não venha a ocorrer até o dia 26/06.