Foi proferida sentença da ação civil pública que trata do contencioso trabalhista,  ajuizada pela AEA-PR e APCEF-PR. A sentença, da  6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, extinguiu o feito, por entender ser incabível o ajuizamento de ação civil pública para tutelar direitos individuais homogêneos disponíveis. Aassessoria jurídica das associações irá interpor recurso cabível.

 “Vamos interpor recurso cabível, já que a decisão é contrária à lei e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ainda que assim não fosse, seria possível a conversão da Ação Civil Pública em coletiva, sem extinção do feito. Essa medida observaria o princípio da primazia de julgamento de mérito previsto no Código Civil”, explica a advogada Tatiana Alves, da Santoro Advogados.

A ação proposta reivindica providências à Funcef e à Caixa quanto à falta de tratamento adequado do passivo judicial, advindo de condenações impostas em ações trabalhistas ou cíveis ajuizadas contra elas. A APCEF-PR e AEA-PR alegam que os participantes e assistidos dos planos de benefícios estão dividindo equivocadamente uma conta que não é deles, mas de responsabilidade da patrocinadora.