Os participantes do plano REG/Replan Saldado têm até o fim de outubro para ingressar com ação contra a Funcef, para reivindicar perdas ocorridas entre 1995 e 2001.O objetivo é obter a revisão do benefício da aposentadoria e requerer que a Fundação arque com valores pagos a menor, nos últimos cinco anos da data de propositura da ação.

Isso se deve pois os funcionários da Caixa aposentados pela Funcef entre 1995 a 2001, enquadrados obrigatoriamente no Plano REG/Replan tiveram seus benefícios congelados pelo governo e não obtiveram os reajustes devidos pelo INPC do período”, explica a advogada Mariana Domingues.

A fim de realizar a revisão necessária, a própria Funcef determinou no art.115 do Regulamento REG/Replan Saldado que realizaria o pagamento de tais valores por meio do Fundo de Revisão de Benefícios. “Ocorre que tal repasse nunca aconteceu. Na verdade a Funcef reduziu o valor da suplementação de aposentadoria – uma vez que o referido índice INPC de setembro/1995 a agosto/2001 jamais foi repassado aos aposentados”, esclarece a advogada.

A justiça deferiu, em novembro de 2013, uma Medida Cautelar de Protesto Interruptivo de Prescrição, ingressada pela AEA-PR, que deu prazo adicional de cinco anos para que os participantes do plano pudessem reivindicar tais perdas – prazo este que encerra no início de novembro. “Esta decisão deu mais tempo para que os associados pudessem estudar melhor a matéria e juntar todos documentos necessários para ingresso na ação”, explica a advogada Mariana Domingues.

 

Observações Importantes:

Esta ação tramita na Justiça Comum, com custos de cartório que serão devidas pelo aposentado à Vara Cível, bem como no decorrer do processo poderá ser necessário, se assim o Juiz da causa decidir, o envio dos autos ao contador Judicial para discussão de cálculos – gerando custos cujo valor não se pode informar, pois os honorários do contador são arbitrados pelo magistrado.

Frisa-se também que esta ação já possui decisão favorável no Paraná e em outros Estados, contudo, não há nesse, ou em qualquer outro processo, garantia de 100% de sucesso da demanda – até porque cada causa será individualmente analisada pelo Juiz da causa e, em caso de improcedência da ação, o advogado da Funcef fará jus à honorários de sucumbência, arbitrado também pelo magistrado.

Aqueles que têm capacidade de comprovar a necessidade de Justiça Gratuita poderão requerê-la, desde o início da ação, evitando qualquer dos custos acima indicados.