Atualização Jurídica: Andamento das Ações da AEA-PR 

18 de maio de 2026

A AEA-PR promoveu no dia 12 de maio uma live reunindo quatro advogados parceiros para informar e atualizar os associados sobre três ações jurídicas em andamento: a Ação de indenização relacionada ao CTVA, a ação de Reflexos sobre o Auxílio Alimentação e as ações sobre o imposto de renda incidente sobre contribuições extraordinárias (equacionamento).

A transmissão foi conduzida pelo presidente da AEA-PR, Valfrido Oliveira, que destacou o caráter permanente dessas iniciativas: “Dentro da filosofia de levar a informação para todos os associados, hoje estamos promovendo mais uma live para informar e atualizar, tirar as dúvidas de vocês.” 

1. Ação de Indenização pelo CTVA

A Dra. Emanuele Santos apresentou uma novidade jurídica relevante para um grupo específico de associados: quem recebia a parcela CTVA (Contribuição Temporária por Variável de Ajuste de Mercado) em setembro de 2005 e aderiu ao Benefício Saldado tem direito a pedir indenização à Caixa.

Na época do saldamento do benefício da Funcef, a parcela CTVA, paga a empregados em cargos comissionados como gerentes, não teve contribuição previdenciária recolhida pela Caixa. Por isso, ela não entrou no cálculo do Benefício Saldado. O Judiciário reconheceu que essa omissão gerou prejuízo ao aposentado, que tem direito a receber uma indenização correspondente à diferença no valor do benefício.

Um ponto importante destacado pela Dra. Emanuele e reforçado pelo presidente Valfrido: a ação é direcionada exclusivamente contra a Caixa.  “Nós, enquanto donos da Funcef, pensamos: vamos ver uma ação contra a Funcef e seria a mesma coisa que dar um tiro no pé”, observou Valfrido. A ação não prejudica a saúde financeira do fundo de pensão.

Quem tem direito?

Têm direito os empregados da Caixa que se aposentaram  nos últimos 5 anos, ou seja, a partir de 2021, e que recebiam a parcela CTVA em setembro de 2005. O TST pacificou o entendimento em fevereiro de 2026, pelo Tema 20, estabelecendo o prazo prescricional de 5 anos a partir da rescisão contratual. Quem se desligou antes de 2021 está fora do prazo.

Vale destacar que quem ainda não rescindiu o contrato com a Caixa e está ativo no INSS e, portanto, realizando depósitos para o Regime Geral de Previdência Social, também pode ter esse direito, neste caso em desfavor do INSS, desde que recebesse o CTVA na data de referência.

possui vínculo empregatício coma CAIXA , portanto realizando depósitos para o RGPS Regime geral de previdência social , também pode ter esse direito , neste caso em desfavor do INSS , antes ha que se verificar se durante esse período não já recolhia pelo teto do INSS.

Documentos necessários

Para ingressar com a ação, são necessários o contracheque atual emitido pela Funcef e o contracheque de setembro de 2005, que deve ser solicitado diretamente à Caixa, na agência onde o empregado estava lotado. A Dra. Emanuele informou que até o momento não foram relatadas dificuldades nessa solicitação.

O escritório da Dra. Emanuele realiza plantão presencial na AEA-PR toda segunda-feira, das 14h às 17h. Quem já possui ação em andamento deve procurar o escritório para análise do caso antes de qualquer decisão.

2. Ação de Reflexos sobre o Auxílio Alimentação

A Dra. Elisete Stefani também apresentou boas notícias: a Ação Coletiva da AEA-PR sobre os reflexos do auxílio alimentação, iniciada em dezembro de 2016, está chegando à fase de liquidação após mais de 10 anos de tramitação.

Antes de 1987, o auxílio alimentação tinha natureza salarial e deveria ter integrado a base de cálculo de verbas como 13º salário, férias, FGTS, licença-prêmio, APIP e vantagens pessoais. Como isso não foi feito pela Caixa, os empregados têm direito a receber os reflexos dessa integração.

Quem está contemplado pela ação?

Têm direito os empregados que ingressaram na Caixa até setembro de 1987 e que eram associados da AEA-PR em 2016 ou início de 2017, época em que a lista de beneficiários foi anexada ao processo. Quem ingressou na Caixa a partir de 1987 não está contemplado, pois os acordos coletivos firmados a partir daquele ano já atribuíam natureza indenizatória ao benefício, conforme confirmado pelo TST.

Os reflexos sobre o Fundo de Garantia não têm a mesma prescrição das demais verbas. A ação, proposta em 2016, pode retroagir até 30 anos, alcançando quem se aposentou muito antes. Para quem se aposentou nos 5 anos anteriores a 2016, os reflexos alcançam também férias, 13º salário, licença-prêmio e outras verbas salariais.

E quem já recebeu em outra ação?

Quem já recebeu pelos mesmos pedidos em ação anterior não poderá receber novamente. No entanto, a advogada fez questão de esclarecer um ponto: quem fez acordo de restabelecimento do auxílio alimentação pós-aposentadoria não é afetado. “Independente de ter feito o acordo, você tem direito a executar a ação”, afirmou. O acordo de restabelecimento diz respeito ao direito adquirido do benefício após a aposentadoria, enquanto esta ação trata dos reflexos salariais durante o período ativo

Próximos passos

A ação retornará ao primeiro grau para início da liquidação. A Caixa deverá apresentar os documentos necessários ao contador judicial. Em princípio, não será necessário que os associados providenciem documentação neste momento. Dúvidas sobre participação na ação podem ser esclarecidas pelo telefone (41) 9678-3064 ou pelo e-mail

at*********@ae*******.br











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3. IR sobre Equacionamento e Malha Fiscal

Este foi o tema mais extenso da live, dada a complexidade e o impacto direto na declaração anual do imposto de renda dos associados.

A decisão do STJ: Tema 1224

O STJ decidiu, pelo Tema 1224, que as contribuições extraordinárias podem ser deduzidas no ajuste anual do IR, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, o mesmo tratamento dado às contribuições normais de previdência complementar. O Dr. Thiago Kuster lembrou que essa decisão já começou a ser aplicada nas ações coletivas do Paraná. Recentemente transitaram em julgado as ações das subseções de Curitiba, Cascavel, Ponta Grossa e Toledo. As de Guarapuava e Paranavaí já estão em fase mais avançada, com ações já devidamente liquidadas.

A situação da ação de Curitiba

A ação de Curitiba é a mais complexa, pois envolve depósitos judiciais acumulados ao longo dos anos. O advogado está analisando a possibilidade de levantamento desses depósitos em favor dos associados e busca um eventual acordo com a União para simplificar o processo. As execuções serão individuais: cada associado terá seu próprio processo, com seus valores e cálculos específicos.

Por que os associados caem na malha fiscal?

A advogada Flávia Pfeiffer explicou: a Funcef emite os informes de rendimentos de forma equivocada, lançando as contribuições extraordinárias, que têm exigibilidade suspensa por decisão judicial, como se fossem rendimentos tributáveis normais. Isso gera divergência na declaração e leva o contribuinte à malha. Em 2021, uma ação administrativa coordenada pela Dra. Flávia junto à Receita Federal conseguiu retirar cerca de 1.600 associados da malha fiscal. “Uma ação que tirou 1.600 pessoas da malha fina da receita, feita administrativamente, sem nenhum processo jurídico”, destacou Valfrido ao elogiar o resultado.

Como fazer a declaração em 2026 (ano-base 2025)?

A orientação dos advogados é realizar a simulação pelo modelo completo, informando as contribuições extraordinárias no campo de pagamentos à previdência conforme consta na linha 02 do informe de rendimentos da Funcef. Em seguida, realizar também a simulação pelo modelo simplificado, com a totalidade dos rendimentos tributáveis sem nenhuma dedução adicional. Por fim, comparar os dois resultados e escolher o modelo mais vantajoso. Atenção: não faça retificações por conta própria, pois isso pode prejudicar a liquidação futura da ação judicial. Em caso de dúvida, procure a AEA-PR.

E quem está na malha?

Se apareceu apenas uma pendência na declaração, a orientação é aguardar e revisar o preenchimento, pois pode não resultar em intimação. Quem recebeu intimação da Receita Federal deve entrar em contato com a AEA-PR para ser encaminhado à Dra. Flávia. A orientação é não fazer retificadoras sem orientação jurídica.

 

Assista à live completa

A transmissão está disponível no canal da AEA-PR no Youtube e  pode sera acessada pelo link: https://www.youtube.com/live/HhuLQ75WKeg

 

Agenda de Atendimentos Jurídicos na AEA-PR:

Representantes dos escritórios parceiros estão disponíveis para atendimento presencial na sede da AEA-PR, em Curitiba:   

  • Segunda-feira: 14h às 17h – Escritório Dra. Emanuelle
  • Quarta-feira:  14h às 17h  – Escritório Dra. Elisete
  • Dr. Thiago Kuster – por agendamento – Telefone: 041 – 3352-3211

Contatos da AEA-PR

Telefone: (41) 9678-3064 E-mail:

at*********@ae*******.br











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