A Caixa terá de pagar a um grupo de cerca de 900 trabalhadores a correção monetária sobre o saldo de contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em função de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do Plano Collor 2, em 1991. O processo, que tramitava no Supremo desde 2010, relaciona-se basicamente a questões sobre o prazo para a Caixa ter recorrido de uma decisão legal.

Em 2007, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) obrigou o pagamento dos índices de atualização a este grupo de trabalhadores, mas o banco estava buscando derrubar essa determinação.  “Naquela época, a Caixa deixou transcorrer um prazo para recorrer da decisão e, quando começou o período de cálculo e execução, entrou com vários recursos. Um deles chegou ao STF e o que foi discutido agora é se a Caixa poderia ou não entrar com esse recurso fora do prazo. Entendeu-se que não e manteve-se, então, a decisão do TRF-3 de 2007”, explicou a advogada Mariana Domingues em entrevista à APCEF-PR.

A advogada esclarece que  a correção monetária refere-se a ações ajuizadas até 2008 e não há mais como ingressar com ação judicial relacionada a essa matéria. Cerca de 10 associados da AEA-PR que entraram com a ação pelo escritório Domingues & Herold serão beneficiados pela decisão.

Segundo a advogada Elisete Estefani, o direito à correção vale para pessoas que tiveram depósitos de FGTS na época do Plano Collor 2 (1991), mas não fizeram acordo com a Caixa ou não receberam as diferenças até o momento. Ela esclarece que esse caso é diferente ao da correção monetária (substituição da TR no período de 1999 a 2013), que tramita atualmente nos tribunais, com parecer desfavorável no STJ.