Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciando nesta semana,  a Funcef deverá  eliminar as regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria proporcional do plano REG, eliminando a fixação de valor inferior do benefício para as mulheres, em razão de seu menor tempo de contribuição. Trata-se da ação chamada de “10% mulheres”.

Por oito votos contra dois, o Supremo considerou inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia, cláusulas de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.

A APCEF/RS, em abril de 2017, requereu seu ingresso como Amicus Curiae de uma Ação individual, movida por uma aposentada, para argumentar sobre a necessidade de proteção coletiva e garantir direitos iguais às mulheres, e fundamentou a inconstitucionalidade da norma que faz a distinção dos direitos entre gêneros.

A Funcef realizava, para os homens com 30 anos de contribuição, a suplementação correspondente a 80% da diferença entre o valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social e aquele recebido à época da atividade laboral. Às mulheres aposentadas com 25 anos de contribuição, diversamente, a Fundação efetuava o pagamento de 70% da diferença entre os  valores. O julgamento se deu após quase sete anos de espera para ser colocado em pauta pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. 

O presidente da AEA-PR, Valfrido Oliveira, orienta prudência em relação à mobilização de ações ou pedidos de revisão da aposentadoria, pois a ação só repercute  para mulheres que se aposentaram proporcionalmente pelo plano REG, associadas à FUNCEF até 18 de junho de 1979. “Quem se aposentou com tempo integral nada tem com essa ação.  Ser mulher e ter entrado na Funcef antes de 78 não é condição suficiente para ser atingida pela decisão”, enfatiza. As ações judiciais são individuais, e há muitas em andamento, aguardando o julgamento do direito no STF.

Com informações da APCEF/RS