Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reformaram decisão de 1ª Instância e reconheceram a natureza salarial do benefício auxílio-alimentação para os aposentados e pensionistas da Caixa, admitidos até 31/08/1987.

Com a decisão, ficaria a Caixa condenada a realizar o pagamento dos depósitos do FGTS incidentes sobre as parcela, bem como a integração da parcela deferida para efeito de reflexos em parcelas vencidas e vincendas e declarou que a prescrição do FGTS é trintenária. Segundo a advogada, Elisete Stefani, esta decisão se aplica, portanto, aos reflexos do auxílio alimentação sobre o FGTS, entre o ano de 1986 (visto que a ação foi aberta em 2016) até o ano de desligamento do associado da Caixa.

Caso a decisão seja mantida, aqueles que se aposentaram depois de novembro de 2011 também podem requerer reflexos sobre férias e respectivo abono pecuniário, 13º salário, horas extras, adicional noturno, gratificações semestrais, aviso prévio trabalhado, APIPs, licenças-prêmio (quando convertidas em pecúnia), verbas rescisórias, abonos salariais, adicionais por tempo de serviço e vantagens pessoais – sendo considerado para efeito de decisão o período compreendido de novembro de 2011 até a data de desligamento.

“No geral a decisão foi muito boa, principalmente porque afastou a prescrição bienal e concedeu os reflexos em praticamente todas as verbas salariais, além de considerar a prescrição trintenária do FGTS”, afirma Elisete Stefani. A advogada informou que entrará com embargos de declaração apenas para solicitar a correção de alguns pontos do acórdão.

À decisão ainda cabe recurso, bem como a análise dos embargos que serão apresentados. Caso a condenação seja mantida e não havendo mais possibilidades de recursos, o escritório de advocacia fará contato com associados que tenham direito ao pagamento para solicitação de documentos. Por enquanto, não há previsão para encerramento do processo.