AEAs irão recorrer da decisão
A sentença a respeito da ação que reivindica a reintegração do pessoal do PADV ao Saúde Caixa foi proferida no dia 17 de julho. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu, em primeiro grau, acolher a argumentação da Caixa Econômica Federal de prescrição total dos direitos trabalhistas, por terem passado dois anos de desligamento dos ex-empregados.
A advogada Ana Karina Pinto de Carvalho Silva, do escritório que representa várias AEAs do país no processo, entre elas a do Paraná, ressalta que esse resultado estava previsto, mas ele não “macula” a tese sustentada por sua representação, que, agora, se desdobra em uma segunda etapa processual. “Seja pelo excesso de processos que exigem atuação ligeira do magistrado ou pelo fato do impacto econômico-financeiro que o seu acolhimento irá gerar aos cofres públicos, a decisão limitou-se ao que foi apresentado”.
Para Ana Karina, a sentença foi equivocada, uma vez que a questão em debate baseia-se em direito adquirido (saúde) que, por sua própria natureza, não se submete de maneira “padronizada” pelo julgador. “Trata-se de ‘espécie’ de direito que integra, de maneira definitiva, a esfera subjetivo-jurídica do cidadão e que dele não se haverá falar em prescrição”, explica.
Em defesa de sua argumentação, a advogada apresentará recurso ao TRT/DF e informa que recorrerá a cortes superiores de Justiça, quantas forem necessárias (TRT, TST, STF), para garantir o direito dos integrantes da ação.