A AEA-PR elaborou um documento com orientações finais acerca das possíveis formas de Declaração do Imposto de renda, para os associados de Curitiba e região metropolitana, que participam da Ação pela não incidência de IR sobre Contribuições Extraordinárias, após últimos posicionamentos da Justiça Federal sobre o tema.

Como é de conhecimento de todos, a AEA-PR, visando trazer benefícios a seus associados, ingressou com a Ação Judicial em face da União, postulando a declaração de não incidência do Imposto de Renda, que foi distribuída sob o nº 5002962-78.2018.4.04.7000, para a 2ª Vara Federal da Subseção de Curitiba/PR, onde obteve uma tutela de urgência determinando que a Funcef realizasse o depósito em Juízo do Imposto questionado.

Entretanto, ao realizar o Informe de Rendimentos do ano base/exercício 2019/2020, a Funcef adotou entendimento equivocado e realizou o lançamento das contribuições extraordinárias em conjunto com os rendimentos tributáveis, o que tem gerado determinada controvérsia.

Embora a AEA-PR tenha questionado o procedimento adotado pela FUNCEF, através do Mandado de Segurança de nº 5015507-15.2020.4.04.7000 e mediante denuncia realizada nos próprios Autos de nº 5002962-78.2018.4.04.7000, não houve êxito nas ações adotadas judicialmente para obter a alteração dos comprovantes de rendimentos.

Desta forma, a AEA-PR sugere duas opções que podem ser adotadas pelos associados residentes nas cidades de Curitiba e Região Metropolitana, para elaboração da Declaração de Ajuste Anual do ano base/exercício 2019/2020, explicadas no PDF abaixo. Se preferir, clique aqui para fazer o download.

Possíveis impactos

Em relação à malha fiscal, a AEA irá disponibilizar uma minuta para Defesa Administrativa (Solicitação de Retificação de Lançamento e/ou Impugnação de Lançamento), para ser apresentada na Secretaria da Receita Federal, contendo as decisões judiciais que embasam essa forma de lançamento de valores.

Todavia, caso a Secretaria da Receita Federal não acate os argumentos apresentados, poderá haver a cobrança da diferença do imposto que deixou de ser recolhido na declaração e eventuais multas e juros.

“Informamos que estamos trabalhando para tentar reverter esta incerteza gerada na entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano base/exercício 2019/2020 e envidaremos todos nossos esforços para que os associados sejam beneficiados com a ação judicial proposta, sem necessidade de passar, novamente, por estes percalços decorrentes da interpretação errônea adotada pela fonte pagadora”, informa a diretoria Administrativa da AEA-PR.

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) informou também que encaminhará denúncia ao Ministério Público Federal sobre a conduta da Funcef que vem induzindo seus participantes a caírem na malha fina. Veja nesta matéria.


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