2 de abril de 2026
Ex-funcionários da Caixa Econômica Federal podem ter direito a um valor maior na aposentadoria ou pensão do INSS. A decisão da Justiça Federal (Tema 244 da Turma Nacional de Uniformização – TNU) permite recalcular o benefício incluindo o auxílio-alimentação recebido na carreira.
A determinação só é válida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o plano da FUNCEF permanece igual.
O benefício é direito de aposentados e pensionistas da Caixa que:
- Receberam auxílio-alimentação no emprego;
- Se aposentaram nos últimos 10 anos;
- Têm benefício do INSS sem essas parcelas.
O próximo passo para aposentados e pensionistas é consultar um advogado especializado em previdência. Ele verificará as contribuições e a concessão do benefício para pedir a revisão.
Tema 244
O Tema 244 da TNU determinou que o auxílio-alimentação integra a base de cálculo das contribuições ao INSS, com regras por período:
- Antes de 11/11/2017: valores em dinheiro, tíquetes, vale ou cartão contam.
- Após 11/11/2017: só os pagos em dinheiro (devido à Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017).
Muitos benefícios foram calculados sem esses valores, resultando em valores menores.
*Conteúdo elaborado com apoio do escritório Emanuelle Santos Advocacia, OAB/PR 15.534. Informações educativas. Direito depende de análise individual; ação exige advogado inscrito na OAB.
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