Você confere tributos pagos sobre verbas recebidas de ações judiciais?

24 de setembro de 2024

A tributação sobre valores recebidos por meio de ações judiciais costuma gerar inúmeras dúvidas para os contribuintes, além de apresentar frequente risco de autuação, devido à inconsistências em relação aos valores que são apresentados para a Receita Federal.

Segundo a advogada Flávia Pfeiffer os valores recebidos de ações judiciais ao longo do ano devem ser reportados na Declaração de Imposto de Renda, a ser entregue no ano seguinte, ainda que tais valores sejam isentos de tributação. 

"Para cada tipo de processo judicial existem regras específicas que determinam o que é ou não tributável, bem como a forma adequada de declarar cada valor nos campos pertinentes da Declaração de Imposto de Renda. Assim, é comum encontrarmos contribuintes pagando imposto de renda em valores superiores ao devido, com possibilidade de recuperar os valores pagos a maior", explica advogada.

Além do cálculo do imposto devido, os contribuintes devem prestar atenção a outros pontos que serão verificados pelos órgãos fiscalizatórios como: 

  •  Se a fonte pagadora informada é a mesma que consta no Extrato da Receita Federal; 
  •  Se o número de meses informado na Planilha de Cálculos da Justiça é o mesmo que consta no Extrato da Receita Federal; 
  • Se o cálculo foi feito proporcionalmente aos rendimentos tributáveis, no caso dos honorários advocatícios e de cálculo terem sido deduzidos do valor recebido.

"Sugerimos que os associados da AEA-PR que receberam, nos últimos cinco anos, valores de ações judiciais, revisem a forma de tributação e o reporte dos valores em suas Declarações de Imposto de Renda para sanarem possíveis inconsistências ou buscarem a recuperação de valores pagos acima do que era devido", orienta advogada Flávia Pfeiffer.

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