29 de janeiro de 2024
O restabelecimento do auxílio-alimentação aos empregados da Caixa contratados até fevereiro de 1995 (data da supressão) e aos seus pensionistas, é um direito adquirido, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória no 51, do TST.
De acordo com advogada Elisete Salles Stefani, atualmente, a Caixa tem oferecido acordos para pagamento do auxílio-alimentação aos empregados contratados até 1995, de forma indenizatória, após a rescisão de contrato. Desta forma, o ex-empregado pode receber o valor do acordo e dá quitação ao direito de receber o valor mensal após aposentadoria.
Para aqueles que gostariam de receber mensalmente, ainda há possibilidade de entrar com ação judicial, caso não tenham feito o acordo, tendo em vista o entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No judiciário, o ex-empregado pode requerer os atrasados, desde a data do desligamento e, ainda, restabelecer o cartão para recebimento mensal, de forma vitalícia.
“É muito importante que o aposentado tenha ciência que o cartão do auxílio- alimentação é vitalício e é direito, também, do pensionista. Embora a Caixa não faça esse pagamento de maneira automática ao pensionista, este pode entrar com ação para obter o seu direito de forma judicial”, explica a advogada Elisete Salles Stefani.
Para aqueles que se aposentaram há mais de dois anos (prazo do judiciário) o entendimento atual pacificado é que não se aplica a prescrição. “No caso, como o auxílio-alimentação trata de uma verba recebida no curso do contrato de trabalho pode-se entrar com a ação a qualquer momento e só prescrevem as verbas devidas anteriores ao quinquênio”, afirma a advogada. Assim, são pagos os últimos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação até a data do restabelecimento do benefício, conforme previsto na súmula 327 do TST.
“Os aposentados e pensionistas da Caixa que perderam o prazo de dois anos para ajuizar ação para pleitear o auxílio-alimentação devem estar atentos porque ainda poderão ajuizar a ação e restituir o direito. Só não poderão pleitear aqueles que perderam o direito em ação com decisão judicial já transitada em julgado ou que fizeram acordo”, explica a advogada.
O auxílio-alimentação de ex- empregados, recebido através de cartão, também pode ser restabelecido aos pensionistas, através de ação, conforme o exposto. A AEA-PR, através dos advogados, coloca-se à disposição para prestar orientações aos associados sobre o tema.
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