10 de fevereiro de 2022
A Ação Coletiva impetrada pela Fenacef, em dezembro de 2020, buscando evitar mudanças no modelo de custeio do Saúde Caixa, foi julgada improcedente em primeira instância. A ação, que tem como participantes a Agea, AEA-PR e Acacef, defende a tese do plano como um direito adquirido.
O Argumento da decisão da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre ( TRT 4ª Região) é de que as alterações no plano de custeio do plano de saúde foram implementadas mediante negociação coletiva e de que inexistiria direito adquirido à forma de custeio do plano de saúde. Também entendeu pela ilegitimidade das associações de aposentados do Paraná (AEA/PR) e Santa Catarina (ACACEF).
Contra a sentença ambas as partes interpuseram recurso. Neste momento, o processo aguarda julgamento dos Recursos Ordinários em 2ª Instância (TRT/04ª), ainda sem previsão de data para conclusão.
Processo: 0021059-50.2020.5.04.0020
Site para consulta: https://pje.trt4.jus.br/consultaprocessual/
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