O Saúde Caixa, desde 13/08/2012, incluiu em seu rol de cobertura o custeio de medicamentos especiais de uso contínuo e alto custo para patologias específicas.

Tal custeio visa trazer uma maior qualidade de vida aos nossos beneficiários, ao tempo em que ajuda na redução do custo com medicamentos para aqueles beneficiários portadores de patologias cujos valores gastos interferem consideravelmente na renda familiar mensal.

O custeio de medicamento especial de alto custo e uso contínuo para patologias específicas, nacional ou importado, é precedido de inscrição no programa de reembolso de medicamentos feito diretamente pelos empregados ativos no endereço www.gepes.caixa/autosc link Reembolso – Inscrever-me no Programa de Reembolso de Medicamentos, onde, após preenchimento dos dados solicitados, o titular deverá enviar, pelo mesmo aplicativo, laudo/relatório médico minucioso em que descreva a condição de saúde do beneficiário, a patologia, a medicação a ser utilizada e a duração do tratamento.

No caso dos aposentados e empregados afastados, o cadastramento no programa de reembolso de medicamentos será feito pela GIPES de vinculação após recebimento da solicitação juntamente com o laudo/relatório médico minucioso onde há descrição da condição de saúde do beneficiário, a patologia, a medicação a ser utilizada e a duração do tratamento.

As solicitações de inscrição no programa de reembolso de medicamentos são avaliadas pelo médico da GESAP e deferidas ou não pelo aplicativo AUTOSC, sendo enviada mensagem automática para o beneficiário quando do deferimento ou não.

O custeio de medicamentos especiais se restringe a medicamentos não fornecidos pelo SUS e específicos do programa de custeio, desde que enquadrado nos critérios de uso contínuo e alto custo.

O reembolso de medicamentos importados só é permitido quando no Brasil não há similares e desde que o comprovante de aquisição seja reconhecido pela Receita Federal.

O Saúde Caixa não custeia medicamentos não registrados na ANVISA, que sejam para reposição hormonal, que sejam suplementos vitamínicos e alimentares ou ainda, que sejam utilizados em caráter experimental.

O prazo para apresentação do pedido de reembolso de medicamentos junto a CEPES é limitado a 60 dias a partir da data de emissão da nota fiscal.
para maiores informações entre em contato com sua GIPES de vinculação ou pelo telefone: 0800 721 2222.