Novo prazo para elaboração e aprovação do equacionamento

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Previc

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, (23/12), a Portaria nº 699, que dispõe sobre o prazo para elaboração e aprovação dos planos de equacionamento de déficit, com base nos resultados referentes ao exercício de 2014.

A portaria esclarece que, observadas as informações constantes em estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial acerca das causas do déficit técnico, o plano de equacionamento de déficit referente ao exercício de 2014, excepcionalmente, poderá ser elaborado e aprovado até 31 de março de 2016.

A publicação do normativo viabiliza a aplicação do artigo 3º da Resolução CNPC 22, de 25 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de dezembro de 2015, que facultou às entidades fechadas de previdência complementar a aplicação das novas regras de solvência para os resultados referentes ao exercício de 2014, uma vez que o prazo legal se encerraria ao final de 2015.

Portaria 708 – Também foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Portaria nº 708, que dispõe sobre a forma e o prazo de envio das informações para apuração da duração do passivo e do ajuste de precificação, referidos na Instrução Previc n° 19, de 4 de fevereiro de 2015, relativamente aos resultados referentes ao exercício de 2015.

A entidade fechada de previdência complementar deve utilizar planilha eletrônica específica, intitulada “Cálculo Duração do Passivo e Ajuste de Precificação – 31 de dezembro de 2015” divulgada na página eletrônica da Previc, para apuração da duração do passivo e do ajuste de precificação e encaminhá-la para o e-mail previc.diace@previc.gov.br até a data de envio das demonstrações contábeis.

A nova portaria também descreve, em seu anexo, alguns procedimentos operacionais necessários para o preenchimento e envio da planilha à Previc