Resolução número 25 da CGPAR estabelece novas diretrizes para  a previdência complementar das estatais federais e limita a 8,5% da folha de pagamento a participação da patrocinadora em novos planos

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (7), a resolução 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) que estabelece novas diretrizes para os planos de benefícios de previdência complementar das estatais federais.  Entre as recomendações, está o limite de 8,5% da folha de salário de participação para a contribuição normal do patrocinador a novos planos de benefícios.

Outra recomendação da  resolução nº 25 é a orientação para que as estatais só  patrocinem novos planos na modalidade de contribuição definida. As empresas estatais federais que patrocinam planos de benefício definido deverão apresentar ao governo, em até 12 meses, proposta de alteração nos regulamentos com novas condições, como a desvinculação do reajuste dos benefícios dos aposentados ao reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados. No caso da Funcef, o plano Não Saldado deve ser o primeiro e o mais atingido pelas mudanças.

“A Anapar está analisando essas novas diretrizes, mas já constatou violações legais ao Artigo 202 da Constituição Federal. Dessa forma, adotaremos as medidas judiciais necessárias para defender o direito dos participantes dos fundos de pensão”, ressalta Antônio Bráulio de Carvalho, presidente da Associação.

Transferência para o mercado

A resolução também permite a transferência da gestão dos planos de benefícios das Fundações (controladas pelos participantes e patrocinadora) para instituições de mercado. A orientação é de que diretoria executiva da empresa estatal  proponha ao Conselho de Administração a transferência de gerenciamento dos ativos dos planos de benefícios quando verificar a “não economicidade de manutenção da administração do plano” nas condições vigentes.

“Na prática, a resolução facilita a retirada de patrocínio e induz a terceirização da gestão de bilhões de reais em patrimônio dos trabalhadores caso as condições e custos dos planos não caibam mais nos novos parâmetros, sobre os quais não se tem a menor ideia dos detalhes ou embasamento técnico”, afirma a Anapar.

 

Confira algumas medidas que atacam os planos de benefícios:

– Fechamento do plano a novas adesões.

– Exclusão nos regulamentos dos planos de qualquer previsão de percentuais de contribuição para custeio.

– Adoção da média de, no mínimo, os últimos 36 salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço.

– Adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora.

– Desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.

– Vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano.

– Desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo RGPS.

– Vinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.

 

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