Em reunião realizada no dia 27 de abril, na sede da AEA-PR, representante do escritório Domingues & Herold Advogados explicou a ação sobre revisão do benefício do INSS pelo salário mínimo. A ação teve execução de direito reconhecido pela Justiça do Paraná.

Confira mais informações sobre o assunto com o artigo de escritório conveniado abaixo

O que é a ação
Após consulta da AEA-PR, buscando elucidar os associados, esclarecemos que o propósito desta ação é a execução da sentença referente à Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A medida foi julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios previdenciários concedidos no Estado do Paraná, entre março de 1994 e fevereiro de 1997.

A decisão judicial, já transitada em julgado (ou seja, não cabe mais discussão) determina que seja aplicado como índice de correção do salário de contribuição, em fevereiro de 1997, o percentual de 39,67%, correspondente ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) daquele mês.

Após a aplicação do índice de 39,67%, recalculando o beneficio, será cobrado do INSS a diferença do valor devido e o valor efetivamente pago a cada aposentado, dos últimos 5 (cinco) anos, monetariamente corrigidas e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês. O INSS informou na Ação Civil Pública citada que não fará o pagamento dos atrasados administrativamente, devendo cada interessado apresentar seus cálculos em ação judicial própria.

Para aqueles que ingressaram com revisão de aposentadoria com base no índice do salário mínimo de 1994, que possui fundamentação jurídica similar à esta demanda, e receberam revisão inferior aos 39,67% poderão executar a diferença entre o valor recebido e o agora reconhecido.

Para garantir o direito do associado em requerer esta revisão, os associados da AEA/PR, por meio do convênio com este escritório, poderão ingressar com a execução citada, requerendo a condenado do INSS aos valores atrasados e devidos não atingidos pela prescrição.

Quem tem direito
Aposentados e Pensionistas com benefício previdenciário inicial concedido no Estado do Paraná entre março de 1994 e fevereiro de 1997.

Como proceder

Entre em contato com a AEA ou pelo telefone consulte os conveniados na área jurídica, inclusive os plantões dos quais este escritório faz parte, bem como providencie a documentação necessária.

Documentação Necessária
1. Procuração, Contrato de Prestação de Serviço e Declaração (a ser assinada com a advogada);
2. CPF, RG e Comprovante de Endereço (cópia simples);
3. Se pensionista: Certidão de óbito do beneficiário e Carta de Concessão do Beneficio por Morte.
4.  Documentos a serem requeridos ao INSS (sem agendamento, diretamente nas agências): a) Relação detalhada de Créditos; b) INFBEN – Informações do Beneficio; c) Carta de Concessão do Beneficio e Memória de Calculo do Beneficio e d) RevSit- Situação de Revisão do Beneficio.

Domingues & Herold Advogados – OAB/PR 2045.
Tel: 3077-4292