Uma liminar judicial suspendeu os reajustes no Saúde Caixa, que incidiriam na mensalidade, coparticipação das despesas assistenciais e limite de coparticipação. A decisão do juiz Renato Vieira de Faria, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), saiu na noite de terça-feira (31 de janeiro) e atende ao pedido de entidades representativas.

Para o ingresso da ação na Justiça, entidades defendem que os aumentos no plano de saúde afrontam o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016-2018, que determina que mudanças desse tipo sejam negociadas no Conselho de Usuários e na mesa permanente. Em sua decisão, o juiz concordou que “se identifica no ato emanado unilateralmente pela parte ré (Caixa) a contrariedade às cláusulas coletivas”.

Outro argumento das entidades é que o Saúde Caixa apresenta atualmente superavit, o que torna os reajustes indevidos. Segundo as projeções atuariais feitas pela empresa contratada pela Caixa, no entanto, o cenário é pessimista: serão cerca de R$ 36,6 milhões de superavit neste ano e R$ 13,8 milhões em 2018. Em um cenário positivo, o plano será superavitário nos três próximos anos: R$ 42,2 milhões em 2017, R$ 27,1 milhões em 2018 e R$ 13,4 milhões em 2019.

A proposta do banco é aumento de 2% para 3,46% da remuneração-base. Com em relação à coparticipação das despesas assistenciais, o percentual passaria de 20% para 30%, e o valor limite de R$ 2.400 para R$ 4.200.

A Caixa ainda pode recorrer da decisão da Justiça. A ação é proposta pela Contraf/CUT, Fenae e sindicatos de bancários.