A Caixa custeará por reembolso a vacina antigripal para os grupos relacionados a seguir (limitada a uma dose por pessoa):

– aposentados optantes pelo Saúde Caixa;
– todos os empregados, optantes ou não do Saúde Caixa;
– pensionistas inscritos no Saúde CAIXA na modalidade cônjuge/companheiro maior de 59 anos;

O custeio da vacina antigripal para os grupos acima, será realizado através de reembolso, limitado ao valor de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais).

Para solicitar o reembolso, deverão ser apresentados à GIPES/CT:

– Nota Fiscal em nome do empregado/aposentado/pensionista (cônjuge/companheiro maior de 59 anos) inscrito no Saúde Caixa;
– PRDP – MO 21.013 (clique aqui para baixar a MO21013) preenchida e assinada; não esquecer de preencher o número do cartão do Saúde Caixa.

O prazo para solicitação do reembolso é de 30 dias corridos, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal. O crédito na conta do solicitante do reembolso ocorrerá no prazo de até 30 dias corridos a partir da data de recebimento pela GIPES/CT.

Conforme determinação da ANVISA, por meio da resolução RDC N° 62, de 16 de outubro de 2014, as vacinas influenza trivalentes, a serem utilizadas no Brasil deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas:

– um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009(H1N1)pdm09
– um vírus similar ao vírus influenza A/Switzerland/9715293/2013 (H3N2)
– um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013- like vírus

Aos interessados em vacinar, clique aqui e preencha o formulário.