O Conselho Deliberativo da Funcef aprovou, na quinta-feira (5/3), alterações no regulamento do REG/Replan Não Saldado para adequá-lo à Resolução 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração das Participações Societárias da União (CGPAR), emitida em 6 de dezembro de 2018.

A CGPAR 25 estabeleceu diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar, demandando a adequação dos planos de benefício definido, caso do REG/REPLAN Não Saldado.

A alteração regulamentar se deu para atender aos seguintes incisos do artigo 4º: 

a) adoção da média de, no mínimo, os últimos 36 salários de participação como base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço; 

b) adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora; 

c) desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e vinculação a valor de RGPS hipotético; 

d) desvinculação do reajuste dos benefícios do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados e vinculação a índice do plano.

Os reflexos da proposta aos participantes ativos e assistidos e ao plano serão alvo de esclarecimentos adicionais pelos meios de comunicação usualmente adotados pela FUNCEF, como preconiza a legislação vigente, e serão providenciados com a urgência e abrangência que o tema requer.

O novo regulamento será agora apreciado por CAIXA, Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão regulador do setor de previdência fechada. 

A estimativa da Fundação é que as alterações determinadas pela CGPAR 25, caso aprovadas por esses órgãos, sejam implementadas apenas no segundo semestre deste ano. 

Informação da Comunicação Social da FUNCEF