A Juíza Federal Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, expediu intimação para que a FUNCEF a se manifeste sobre descumprimento da liminar que determina a interrupção da cobrança Extraordinária dos participantes da Ação Civil Pública impetrada pela AEA/PR em litisconsórcio com a APCEF/PR.  A juíza determinou a interrupção temporária da cobrança dos participantes da ação em 5 de maio de 2016. No entanto, diversos associados informaram a AEA/PR que os descontos continuam.

A AEA/PR acionou os advogados responsáveis pelo processo, do escritório Santoro Advogados Associados, que entraram então com a petição, acatada pela juíza. “Informamos que a FUNCEF está descumprindo a medida liminar tanto pelo fato de que alguns associados continuam sendo cobrados, quanto pelo fato de que já houve informação de implementação do Equacionamento 2015. Diante disso, requeremos a intimação da FUNCEF para interromper o plano de equacionamento de déficits 2014, 2015 e todos os subsequentes advindos do déficit mencionado na inicial, bem como as respectivas cobranças das contribuições extraordinárias deles resultantes de todos os associados da AEA e da APCEF”, informou a advogada Tatiana Castro Alves.

 

 

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Esclarecimentos sobre ação judicial em face da Funcef