Para o Fisco, contribuições extraordinárias não são dedutíveis do IR

A Funcef está agindo a fim de reverter o entendimento da Receita Federal de que as contribuições extraordinárias instituídas em razão de deficit identificado em plano previdenciário não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física. Para viabilizar a não aplicação deste entendimento contido na solução de consulta, cujo efeito é vinculante, a Fundação ingressou, em agosto, com mandado de segurança contra a medida.

Embora a Funcef tenha buscado a suspensão dos efeitos da solução de consulta, a 14ª Vara Federal/DF não deferiu a liminar por entender necessário ouvir, previamente, o Ministério Público e a própria Receita Federal. Segundo o gerente jurídico da Fundação, Paulo Chuery, o assunto também está na pauta da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) pela relevância do assunto.

 

Informações: Comunicação Social da Funcef