Fonte: Fenacef

Conforme preceitos contidos no Art. 32 do Estatuto da FENACEF – Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal, divulgamos abaixo o Edital de Convocação das Eleições da FENACEF, o Regulamento Eleitoral e Calendário Eleitoral, com as informações e procedimentos que nortearão a realização das eleições para a escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da federação para o triênio 2015 a 2018:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA FENACEF 

O Presidente do Conselho Deliberativo da FENACEF – Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca as eleições para a escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da federação para o triênio 2015 a 2018, conforme disposições abaixo:

I)                    Data e horário de votação

As eleições acontecerão nos dias: 29,30 e 31/10/2014, das 09 horas às 18 horas; 

II)      Período para registro das chapas e horário de funcionamento da secretaria da FENACEF

O período para inscrições de chapas será de 29/08/2014 a 13/09/2014, estando a secretaria da FENACEF funcionando das 09 horas às 18 horas para recebimento das inscrições; 

III)                As exigências estatutárias para o exercício do cargo

De acordo com o disposto no Artigo 33 do Estatuto, para os cargos da Diretoria Executiva serão elegíveis todos os sócios efetivos que tenham sido eleitos, estejam no exercício ou tenham exercido os cargos em administração de federada de Presidente, Vice-Presidente de Diretoria Executiva, Presidente, Vice-Presidente de Conselho Deliberativo – pelo menos uma vez – e em dia com suas obrigações nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da inscrição da chapa; 

Conforme estabelece o Artigo 34 do Estatuto para os cargos do Conselho Fiscal serão elegíveis todos os sócios efetivos em dia com suas obrigações nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da inscrição da chapa, sendo que de acordo o contido no Art. 11 do Estatuto o Conselho Fiscal – CF é o órgão colegiado, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes eleitos, sendo um dos efetivos, necessariamente, com formação contábil. 

IV)               Composição da chapa

A chapa deverá ser inscrita completa para a Diretoria Executiva – Presidente e Vice-Presidente e para o Conselho Fiscal – 3 membros titulares e 03 membros suplentes.

V)  Votação e Método

                Conforme estabelece o Art. 31 a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da FENACEF serão eleitos através de voto secreto, em eleições diretas, nos termos do estatuto;

O voto será dado às chapas para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em votação única, conforme estabelece § 1º do Artigo 31;

                As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FENACEF serão realizadas pelo voto direto dentre os sócios efetivos das federadas, no gozo dos direitos sociais, segundo seus Estatutos, conforme determina o contido no § 2º do Artigo 31.

Caso ocorra a inscrição e homologação de apenas 01 (uma) chapa concorrente à eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, esta será considerada e declarada, automaticamente, eleita, sem a necessidade do processo de votação. 

VI)Sistema de Votação

Caso haja mais de uma chapa inscrita as eleições serão eletrônicas através da internet e através de rede telefônica fixa ou móvel.

Os sócios receberão pelo correio as senhas e poderão ter acesso ao sistema eleitoral pelo endereço eletrônico ou pela rede telefônica fixa ou móvel, cadastrando um 0800 que será disponibilizado à todos os associados;   

VII) Será inelegível o candidato, de acordo com o Artigo 35:

a) que não tiver tido as suas contas aprovadas em função de exercício de cargos de direção ou administração no âmbito das federadas ou da própria FENACEF e

b) que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa.

Parágrafo único. É vedado a qualquer candidato concorrer à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal simultaneamente.

VIII) Contagem dos votos

A contagem dos votos será definida pela Comissão Eleitoral e será realizada até 24 horas após o pleito;

IX)Posse

A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos serão empossados no 5º  dia do mês de janeiro do ano seguinte ao da eleição, conforme estabelece o Artigo 36 do estatuto.

X)  Casos omissos

Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Deliberativo, responsável pela convocação e condução do processo eleitoral, conforme deliberação da AGO realizada de 02 a 04/06/2014. 

Brasília, 29 de agosto de 2014. 

COMISSÃO ELEITORAL

Antoci Neto de Almeida – Presidente

Francisco de Assis Cantalino Wanderly – Membro

Walquiria Val de Albuquerque Nunes – Membro 

JESSE KRIEGER

Presidente do Conselho Deliberativo FENACEF

REGULAMENTO ELEITORAL 

De acordo com o disposto no §2º, do Artigo 32 do estatuto, baixamos as instruções e determinações relativas à forma e todos os procedimentos eleitorais e operacionais das eleições da FENACEF, que se realizarão no período de 29, 30 e 31/10/2014, para escolha dos novos dirigentes da FENACEF, conforme Edital de Convocação e disposições seguintes:

a)   A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da FENACEF serão eleitos através de voto secreto, em eleições diretas, nos termos do estatuto;  

b)    O voto será dado às chapas para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em votação única;  

c)   As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FENACEF serão realizadas pelo voto direto dentre os sócios efetivos das federadas, no gozo dos direitos sociais, segundo seus Estatutos. Caso ocorra a inscrição e homologação de apenas 01 (uma) chapa concorrente à eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, esta será considerada e declarada, automaticamente, eleita, sem a necessidade do processo de votação; 

d)   Os mandatos dos cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão duração de 03 (três) anos e as eleições serão realizadas durante o mês de outubro; 

e)   Os ocupantes de cargos eletivos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal podem concorrer a uma só reeleição; 

f)    As exigências estatutárias para que os associados possam se habilitar e participar faz parte do Edital de Convocação das eleições;  

g)   O Conselho Deliberativo, conforme decisão da AGO realizada no período de 02 a 04/06/2014 designará Comissão Eleitoral, que convocará e conduzirá o processo eleitoral. Caso haja a inscrição de mais de uma chapa definiu que o processo eleitoral será da seguinte forma:  

h)   Será contratada empresa especializada para operacionalizar as eleições, devendo as mesmas acontecer de forma eletrônica através da Internet  ou rede telefônica fixa ou móvel cadastrando-se um 0800, caso o eleitor queira optar por esta alternativa.  

i)     Os eleitores receberão pelo correio a senha, o endereço  eletrônico para votar pela internet e o número do 0800 se preferirem votar pelo telefone, sendo que cada associação filiada deverá fornecer à FENACEF a lista de endereço dos aptos a votar. 

j)     As despesas oriundas do processo eleitoral serão de responsabilidade da FENACEF.  

k)    A FENACEF irá divulgar nos seus meios de comunicação (Informativo Eletrônico, Site e eventualmente em revista), a(s) chapa(s) inscrita(s), com breve currículo dos candidatos, bem  como de suas propostas. O prazo para envio destas informações para a FENACEF é 30/09/2014, sendo que os documentos deverão estar assinados por representante da chapa para atestar a veracidade e se responsabilizar pelas informações.  

l)     Havendo alguma situação não contemplada e definida através do presente Regulamento Eleitoral e no Edital de Convocação das Eleições a Comissão Eleitoral, nomeada pelo Conselho Deliberativo, deverá resolver adotando os procedimentos necessários aos esclarecimentos. 

m) Havendo dúvidas por parte dos associados e chapa(s) inscrita(s) estas poderão ser esclarecidas junto à secretaria da FENACEF, pelos fones: Fone: (61) 3322-7061 – Fax: (61) 3225-1999 e endereço eletrônico: fenacef@fenacef.com.br . 

n)   Firma o período para inscrições de chapas de 29/08/2014 a 13/09/2014 e que a divulgação do Edital de Convocação das Eleições e do Regulamento Eleitoral deverá ser providenciada, conforme estabelece o estatuto. 

o)   À Comissão Eleitoral compete analisar e julgar os pedidos de inscrição de chapas, bem como pedidos de impugnações ou renúncias e eventuais contrarrazões apresentada por chapa, além de divulgar as chapas homologadas, conforme calendário do processo eleitoral.  

p)    Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Deliberativo, responsável pela convocação e condução do processo eleitoral, conforme deliberação da AGO realizada de 02 a 04/06/2014. 

Brasília, 29 de AGOSTO de 2014. 

COMISSÃO ELEITORAL

Antoci Neto de Almeida – Presidente

Francisco de Assis Cantalino Wanderly – Membro

Walquiria Val de Albuquerque Nunes – Membro

 

JESSE KRIEGER

Presidente do CD

FENACEF