Reafirmando o compromisso com a transparência e prestação de contas do trabalho realizado na Funcef, os diretores eleitos publicaram na página ‘Controle e Resultado’  relatório das principais decisões adotadas na Funcef no 2° semestre de 2017.

A prestação de contas foi dividida em três partes, por meio de relatórios bimestrais. Decisões que foram objeto de comunicados anteriores específicos – como exemplo, a alteração da meta atuarial, a venda da participação na Eldorado Celulose, o equacionamento do Saldado relativo a 2016 e o recebimento da reparação do Bradesco no FIP Enseada – não constam nos relatórios.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Julho e agosto de 2017

1-Apresentado de trabalho de Auditoria, com aprovação da realização de Apuração de Responsabilidade para investigar as condições de aquisição e acompanhamento das Cédulas de Crédito Bancário da Muriel Cosméticos, adquiridas em FEV/2009 por $17 milhões, das quais retornaram apenas $4,2 milhões, causando prejuízo nominal de cerca de$13 milhões;

2-Apresentado de trabalho de Auditoria, com aprovação da realização de Apuração de Responsabilidade para investigar as condições de aquisição e acompanhamento do FIP BRASIL PETRÓLEO 1, com aporte de $52 milhões, aprovado em 2011, e estimativa de perda nominal de $29 milhões;

3-Apresentado de trabalho de Auditoria, com aprovação da realização de Apuração de Responsabilidade para investigar as condições de aquisição e acompanhamento do FIP PROT (empresa JBS), com aporte de R$367 milhões, aprovado em FEV 2008, com recebimento de amortizações e alienação da participação, totalizando R$304 milhões, com estimativa de perda nominal de R$63 milhões;

4-Notificação de Auto de Infração, emitido pela PREVIC, contra dirigentes, gestores e conselheiros da Fundação, pela aprovação e acompanhamento do investimento na Norte Energia, responsável pela construção da Usina de Belo Monte, aprovada em 2010 e que recebeu cerca de $950 milhões em aportes, correspondentes à participação de 10% na empresa;

5- Notificação de Auto de Infração, emitido pela PREVIC, contra dirigentes, egestores da Fundação, pela aprovação e acompanhamento do investimento no FIP Veneza, que abriga a empresa BRANES, sociedade entre a CAIXAPAR e IBM, para processamento de contratação de financiamento imobiliário, no qual a FUNCEF aplicou $13 milhões em 2012;

6 – Aprovada a declaração de vencimento antecipado, por inadimplência de juros/amortização, das debêntures da Usina Termelétrica Pernambuco 3, consórcio entre o FI-FGTS e o Grupo Bolognesi, este último sendo sócio controlador da empresa MULTINER, investida pela FUNCEF em FIP de mesmo nome. Os papéis foram adquiridos em 2013, no montante de R$76 milhões, com vencimento em 2023, sendo remuneradas por IPCA+9,11% a.a.. Desde o investimento, foram recebidos pela FUNCEF cerca de R$37 milhões, a título de remuneração.

7-Autorizada a celebração de Acordo de quitação/encerramento em processo civil, promovido em 1998, relativo a pagamento de expurgo de URP 1989 e horas extras/reflexos, encerrando pleito de $58,5 milhões junto ao STJ, e reduzindo a execução da sentença de $19 milhões para $15 milhões. Caberá ainda a apuração dos montantes de custeio para cobrança junto à CAIXA.

 

Setembro e outubro de 2017

1 – Aprovada ampliação do provisionamento do FIP TERRA VIVA, por recomendação da PREVIC, de forma a refletir provisão para perda de 100% do valor do FIP, incrementando em R$7,7 milhões o montante provisionado. O investimento original foi aprovado e realizado em 2008, no montante de R$70 milhões, pela proporção de 23,6% do FIP. A PREVIC já emitiu auto de infração sobre o ingresso e gestão no referido investimento.

2 – Informada abertura de capital na Bolsa de Valores (IPO), em 31 JUL 2017, da empresa Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, única investida pelo FIP BARCELONA. A FUNCEF ingressou no FIP em 2009, no montante de R$72,5 milhões (25% do FIP), recebendo amortizaçòes no montante de R$96 milhões até o momento. Por conta do IPO, o FIP ainda possui ações equivalentes a R$870 milhões, dos quais R$217 milhões na proporção da FUNCEF, cuja definição sobre eventual alienação, total ou parcial, ocorrerá em 2018, por força de acordo de acionistas;

3 – Aprovada aquisição de R$30 milhões em debêntures da MRV Engenharia, com vencimento em 2024 e remuneração de IPCA+6,448% a.a.

4 – Aprovado ingresso em procedimento arbitral coletivo, promovido pelo escritório de advocacia Modesto Carvalhosa, em desfavor da PETROBRÁS, em decorrência de prejuízos causados a acionistas da empresa, no período de 2010 a 2015, face às diversas irregularidades evidenciadas pela Operação Lava-Jato e respectivos desdobramentos. Recentemente, a PETROBRÁS firmou acordo na Justiça Norte-Americana, em decorrência de processo judicial similar ao ora proposto.

Novembro e dezembro de 2017

1-Apresentado de trabalho de Auditoria, com aprovação da realização de Apuração de Responsabilidade para investigar as condições de aquisição e acompanhamento dos seguintes FIPs:

1.1-CAIXA AMBIENTAL, aprovado em 2007, com montante investido de R$89 milhões (25% do FIP), e face ao valor atual de R$18 milhões, com estimativa de perda nominal de R$71 milhões;

1.2-ANGRA INFRA, aprovado em 2006, com montante investido de R$130,5 milhões (25% do FIP), amortizações de R$3,7 milhões, e face ao valor atual de R$100 milhões, há estimativa de perda nominal de R$26,6 milhões;

2- Aprovada orientação de voto FUNCEF na Assembleia de Acionistas da TG PARTICIPAÇÒES, pela negativa à proposta de recuperação judicial da companhia. Tal decisão visa impedir novos aportes, pela FUNCEF, de novos recursos na empresa, em decorrência da aprovação da RJ, por conta de compromissos da companhia com credores, fornecedores, além de eventuais débitos trabalhistas.

2.1-A FUNCEF investiu, no período de 2007 a 2011, um montante total de R$92,5 milhões na empresa,. por meio de três “veículos”distintos: R$50 milhões por participação societária direta, R$36 milhões, por meio do FIP ANGRA INFRA, além de mais R$6,5 milhões em debêntures.

2.2-Foi aprovada a adoção das medidas apuratórias e judiciais cabíveis em defesa da FUNCEF,

contra eventuais contágios decorrentes da situação da companhia, inclusive as eventuais medidas de reparações civis e responsabilidades criminiais cabíveis, por conta desse investimento.