Foi publicada, na edição do Diário Oficial da União do último dia 30 novembro, a Resolução CNPC 30/2018, aprovada em reunião na Funcef, em 10 de outubro, e que versa sobre sobre os planos de equacionamento dos planos de benefícios deficitários.

Esta resolução traz a possibilidade de revisão dos equacionamentos existentes, vinculados a planos de benefícios fechados a novas inscrições de participantes, como o REG/REPLAN Saldado e o Não Saldado, ampliando o prazo máximo atual (1,5 x duration) até o previsto para a liquidação dos compromissos abrangidos pelo passivo atuarial desses planos.

Segundo Augusto Miranda, a Funcef já iniciou os estudos necessários para a verificação de adequação dos planos de equacionamento às condições previstas na Resolução, necessárias à proposição das alterações que se fizerem cabíveis.Ao fim desses estudos, as propostas de alterações deverão seguir os ritos de aprovação interna na Funcef, na CAIXA e na Secretaria de Controle das Estatais para, então, serem aplicadas aos planos de equacionamento vigentes.

“A adoção das alterações previstas na Resolução, após a comprovação do atendimento aos condicionantes previstos, possibilitará a redução dos valores das contribuições extraordinárias cobradas mensalmente, além do tratamento da questão relativa à cobrança dessa contribuição sobre o 13° Salário”, afirma Augusto.

A Funcef informará prontamente sobre o andamento da questão,  bem como seus efeitos sobre os atuais planos de equacionamento. A versão integral da Resolução pode ser obtida no link: https://goo.gl/F6U874

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