Participantes do REG/Replan podem se manifestar até as 18h desta quarta-feira (10/11), sobre o interesse em alongar o prazo de pagamento dos equacionamentos, com consequente redução da contribuição extraordinária mensal, por meio da aplicação da Resolução nº 30/2018 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

Podem votar participantes ativos, aposentados e pensionistas do REG/Replan maiores de 18 anos e com situação ativa no plano, através do autoatendimento da Funcef (Clique aqui para acessar diretamente o site, caso já utilize o navegador Chrome, ou acesse o site: www.funcef.com.br )

Segundo a Funcef, caso a mudança seja aprovada, as demais regras estabelecidas para os planos permanecerão inalteradas, como é o caso das revisões anuais das alíquotas em cada Avaliação Atuarial de encerramento de exercício, independentemente do cenário indicado.   A participação na consulta também não implica em concordância com os planos de equacionamento vigentes, nem configura renúncia de direitos a eles relacionados.

A Funcef elaborou uma página com informações sobre o que muda com as mudanças. (Clique aqui para acessar)

A Decisão é polêmica: Live promovida pela Fenacef esclarece alguns pontos

Na última semana, o tema foi bastante debatido entre grupos e redes sociais de entidades que representam  participantes da Funcef. São muitas as ponderações em relação a vantagens e riscos do prolongamento dos prazos dos equacionamento. O alongamento do prazo é considerado, por alguns, incompatível com a redução do equacionamento, já que haverá um aumento do prazo em 300% e redução da prestação em até 31,43%.

O assunto foi abordado em uma live promovida pela Fenacef, nesta quarta-feira, que teve como convidados o diretor de Benefícios, Délvio de Brito, e da atuária atuária Monia Zucchetti. O evento teve mais de 2500 espectadores. 

A live mediada pelo presidente da Fenacef, Edgard Bastos Lima, iniciou com uma apresentação sobre a CNPC 30 e os impactos em termo de valores e prazos com aplicação desta Resolução. Na sequência foram respondidas diversas perguntas enviadas pelos participantes.

Esclarecimentos

Délvio de Brito esclareceu que a urgência de se resolver este ponto sem um maior prazo de análise vem da intenção de aplicação da resolução já a partir de 2022, se aprovada. O diretor explica que os estudos vem sendo realizados desde 2019, “Aguardamos durante dois anos um posicionamento da Caixa, para então apresentar as informações e consultar os participantes,  mas recebemos esse retorno somente agora, no mês de outubro”, explicou.

O diretor destacou a visão de se aplicar essa mudança frente a um possível aumento de contribuições extraordinárias, diante do risco de um novo equacionamento. “Tivemos bons resultados no primeiro semestre deste ano, mas diante da volatilidade atual do cenário econômico, não eliminamos a possibilidade de haver um deficit ao fim desse ano. A aplicação da resolução agora implicaria numa redução das contribuições a partir de 2022”, explicou Délvio.O representante da Funcef esclareceu que um novo equacionamento só ocorrerá a partir de um deficit superior a R$ 4 bilhões, aproximadamente.

A consulta aos participantes, cuja meta é obter pelo menos 20% de participação, não tem caráter definitivo sobre a aplicação da CNPC 30.  “Se os beneficiários e participantes disserem que não, ela não será aplicada. Se sim, ainda deverá ser aprovada pelos estudos de liquidez e solvência”, explicou o  Délvio.

O diretor e a atuária Mônia Zucchetti afirmam que os estudos de solvência, até o momento, apontam que a mudança não representa riscos de impacto significativos à liquidez  ou solvência dos planos. Inclusive a extensão do prazo em três vezes está relacionada à garantia de segurança. “O cálculo é feito atuariamente, levando-se em conta a tábua de mortalidade das pessoas. Isso foi considerado nos estudos que determinaram essa aliquota”, comentou Mônia Zucchetti. 

Os representantes da Funcef e da Fenacef destacaram a importância de cada um obter informações seguras sobre o tema, fazer uma avaliação ponderada e participar da votação. “Nossa posição é: votem! Se vai ser sim ou não, cada um decide tendo-se em vista que para cada perfil de participante, a mudança tem um peso diferente”, concluiu Délvio de Brito. Valfrido Oliveira, presidente da AEA-PR, destaca também a importância da participiação. “Mesmo que se tenha definido um minímo de 20%, devemos buscar uma participação maior para uma melhor decisão, se considerarmos que há aproximadamente 128.000 pessoas afetadas diretamente pela decisão que poderá ser tomada”, afirmou.

Lembrando, a votação é pelo autoatendimento da Funcef: https://autoatendimentoweb.funcef.com.br/

Assista à gravação da live para mais detalhes e informações: https://bit.ly/cnpc-30-fenacef