Estamos sujeitos a riscos a todo instante, em qualquer lugar ou situação. Para proteger a sua família, a FUNCEF conta com dois tipos de benefícios.

Saiba mais sobre seus direitos.

Índice:
Pensão por Morte
Pecúlios funerais

PENSÃO POR MORTE

NO INSS

A pensão por morte é concedida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou não.

O benefício será devido a partir da data do óbito, quando requerida até trinta dias da morte do titular; do requerimento, quando ultrapassar os 30 dias; da decisão judicial, em caso de morte presumida.

Os dependentes são divididos em três classes:

  • cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 (vinte e um) anos não emancipados ou inválidos ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
  • pais;
  • irmãos não emancipados, de qualquer condições, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Conforme Portaria MPS nº 513, de 09/12/2010, o companheiro(a) homossexual de segurado(a) terá direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a união estável.

A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deverá ser comprovada.

Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.

O valor da pensão por morte corresponde a 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

O valor global do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

Atenção!

Havendo mais de um dependente, a pensão será rateada entre todos, em partes iguais, revertendo em favor dos demais à parte daquele cujo direito cessar.

Se o segurado não deixar dependentes menores ou incapazes, o resíduo, valor correspondente entre o início do mês e a data do óbito, será pago aos herdeiros mediante apresentação de alvará judicial.

A Pensão por Morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a Pensão por morte de filho.

Documentos necessários:

Por morte de ativo, aposentado ou licenciado:

Relação de documentos para requerimento (cópias autenticadas):

Requerimento de Pensão no INSS

Documentos do Segurado (falecido):

  • Certidão de Óbito
  • Documentos Pessoais (Carteira de Identidade e CPF)
  • PIS/PASEP

Se o Segurado estava em atividade

  • Todas as Carteiras de Trabalho – CTPS (original)
  • Carnes de contribuição, se houver (original)

Documentos de Beneficiário: Cônjuge ou equiparado – Companheiro(a)

  • Certidão de Nascimento/Casamento
  • Documentos Pessoais (Carteira de Identidade  e CPF)
  • Não sendo cônjuge, apresentar: comprovação de vida em comum e união estável

Documentos de Beneficiário: ex-Cônjuge ou equiparado com Pensão de Alimentos ou Judicial

  • Certidão de Casamento (se ex-cônjuge)
  • Documentos Pessoais de Beneficiário (Carteira de Identidade e CPF )
  • Comprovante de recebimento de Pensão Alimentícia ou Judicial (cópia autenticada)

Documentos de Beneficiário: Filho ou equiparado – menor de 21 anos ou Inválido de qualquer idade desde que a invalidez tenha ocorrido antes do óbito do segurado titular

  • Certidão de Nascimento
  • Documentos Pessoais – somente se maior que 16 anos:
  • Carteira de Identidade  e CPF
  • Conclusão de Perícia Médica (CPM) do INSS original – quando se tratar de inválido.

Documentos de Beneficiário: Pais – desde que não exista beneficiário dos grupos citados acima

Documentos de Beneficiário: Irmãos(ãs) – menor de 21 anos ou Inválido de qualquer idade desde que a invalidez tenha ocorrido antes do óbito do segurado titular – desde que, também, não exista beneficiário dos grupos citados acima

Documentos de Representante Legal – Tutor, Curador ou Procurador

  • Documentos Pessoais (Carteira de Identidade e CPF)
  • Certidão Judicial de Curatela/Tutela ou cartorária de procuração

NA FUNCEF

É o beneficio de pago mensalmente pela FUNCEF ao pensionista, em decorrência da morte do participante ou assistido.

PECÚLIOS FUNERAIS

É o benefício pago em parcela única, devido aos beneficiários/herdeiros legais na ocasião do falecimento do participante ou do assistido.

No REB e no NOVO PLANO, os beneficiários do participante que se encontra na situação de Beneficio Proporcional Diferido (BPD) ou licenciado do plano, não farão jus ao benefício de Pecúlio por Morte.

No REG/REPLAN – modalidade não saldada, o benefício é denominado “Auxílio Funeral”.  O valor do beneficio corresponderá a: i) duas vezes o somatório da suplementação e benefício do Órgão Oficial de Previdência, no caso de Assistido; ii) um salário de participação quando se tratar de participante ou autopatrocinado, apurado na data do óbito; iii) Uma vez o valor definido do benefício de prestação continuada, no caso de opção pelo BPD.

No REG/REPLAN – modalidade saldada, o pecúlio corresponderá a 2,5 (duas vezes e meia) o valor do Benefício de Prestação Continuada e o valor do Benefício Previdenciário, percebido pelo assistido, no mês do óbito. Para os ativos será o valor do Beneficio Saldado apurado em 31/08/2006, atualizado na data do óbito, desde que o participante não esteja vinculado a outro plano de benefício.

No plano REB, o valor corresponderá a 2 (duas) vezes o Salário Real de Benefício (SRB) para os ativos e 2 (duas) vezes o valor da Renda Vitalícia ou Pensão para o aposentado ou pensionista.

No NOVO PLANO, o benefício corresponderá a 2,5 (duas vezes e meia) o Salário Real de Benefício (SRB), no caso de participantes ativos; e 2,5 (duas vezes e meia) o valor do Benefício de Prestação Continuada acrescido do valor do Benefício Previdenciário, para os assistidos. Será deduzido o valor do Pecúlio por Morte recebido em outro Plano de Benefício administrado pela FUNCEF.

Beneficiário

O valor do Pecúlio por Morte/Auxílio Funeral será pago automaticamente aos beneficiários habilitados, não havendo a necessidade de requerer esse benefício à FUNCEF. Na falta destes, o valor será pago aos herdeiros legais.

Herdeiro Legal

Para os herdeiros, há a necessidade de requerer esse benefício junto à FUNCEF, o qual deverá apresentar o formulário de Requerimento de Pecúlio por Morte/ Auxilio Funeral devidamente preenchido anexo aos seguintes documentos:

  • Cópia do RG e CPF do(a) herdeiro(a)
  • Cópia da Certidão de Óbito
  • Cópia do comprovante do número da conta bancária no nome do(a) herdeiro(a)
  • Cópia autenticada da escritura pública (declaratória), ou do inventário já executado, ou do Alvará Judicial para comprovação de todos os herdeiros

Importante: No caso de herdeiros distintos, cada um deverá requerer o benefício em formulário separado juntamente às cópias de seus respectivos documentos.

FONTE: FUNCEF

Para requerer o benefício, é necessário entrar em contato com a FUNCEF pelo 0800 706 9000 ou por meio da Representações Regionais. Os endereços das Representações estão disponíveis no site www.funcef.com.br

No Paraná a Representação Regional, fica junto a sede da AEA/PR:
Rua Monsenhor Celso, 231 – 5º andar – Centro – Curitiba – Paraná