A AEA-PR firmou convênio com a Clinica Paciornik para vacinação dos seus associados contra a gripe H1N1, em Curitiba. Neste primeiro momento, a clinica fornecerá somente duzentas doses.

A aplicação será realizada na sede da AEA-PR, na Rua Monsenhor Celso, 4º andar, nos dias 14 e 15 de abril de 2016, das 13 às 18 horas, neste primeiro momento iremos vacinar ASSOCIADOS E CÔNJUGES, pedimos trazer carteirinha de sócio no dia da vacinação.

A dose é limitada a uma pessoa, para o grupo abaixo relacionado:

  • Aposentados optantes do Saúde Caixa;
  • Aposentados não optantes do Saúde Caixa;
  • Pensionistas inscritos no Saúde Caixa na modalidade cônjuge/companheiro maior de 59 anos;
  • Pensionistas não optantes do Saúde Caixa.

O custo da vacina é de R$ 60,00 (sessenta reais). Para os optantes do Saúde Caixa será pelo sistema de reembolso da Caixa. O pagamento deverá ser efetuado no ato da vacina para posteriormente receber do Saúde Caixa o valor dispendido.

Tão logo a Clinica Paciornik coloque à disposição outro lote de vacinas, a AEA-PR dará continuidade à vacinação.

Orientações sobre vacinação para colegas das regionais

A Gerência de Pessoas – GIPES/CT comunica que devido à falta de vacinas na rede credenciada,  as clínicas não efetivaram convênio para atendimento àCampanha de Vacinação Antigripal 2016 da Caixa, que ocorrerá até o dia 06 de maio de 2016, razão pela qual orienta que os empregados e aposentados utilizem o sistema de reembolso.

Têm direito ao reembolso:

  • Todos os empregados, optantes ou não do Saúde Caixa;
  • Aposentados optantes do Saúde Caixa;
  • Pensionistas inscritos no Saúde Caixa na modalidade cônjuge/companheiro e maiores de 59 anos.

Está autorizado o custeio das vacinas trivalente e quadrivalente/tetravalente, sendo que ambas previnem contra a ação do vírus H1N1. O reembolso será de:  trivalente, no valor de até R$ 55,00 e tetravalente no valor de até R$ 60,00.

Deverá ser apresentado à GIPES/CT nota fiscal ou recibo original, em nome do empregado, aposentado ou pensionista inscrito no Saúde Caixa como cônjuge ou companheiro maior de 59 anos, acompanhado de PRDP (MO 21.013) preenchida e assinada, conforme modelo neste site, na aba Saúde Caixa.

Quando se tratar de empregado, aposentado ou pensionista inscrito no Saúde Caixa o PRDP deverá ser preenchido com o número do cartão do Saúde Caixa.

No caso de empregado não optante do Saúde Caixa,  deverá ser preenchido o PRDP sem a informação do número do cartão do Saúde CAIXA (deixar o campo em branco).

No campo “Modalidade” do PRDP deverá ser assinalada a opção “4 – PAP”, para garantir a isenção da participação no custeio;

A Nota Fiscal deve conter a descrição do tipo de vacina aplicada (antigripal trivalente ou tetravalente). Nos casos onde não estiver especificado, considera-se trivalente.

Serão aceitos os documentos fiscais entregues de forma completa e regular, conforme descrito acima, que sejam emitidos até o dia 06/05/2016, e recebidos na GIPES/CT até o dia 10 de maio de 2016.

Não serão acatados recibos emitidos por pessoa jurídica.

Algumas informações sobre as vacinas

Conforme determinação da ANVISA, por meio da resolução RDC N° 48/2015, de novembro de 2015, as vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas:

  •  um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1) pdm09;
  •  um vírus similar ao vírus influenza A/Hong Kong/4801/2014 (H3N2);
  •  um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008.

A vacina influenza quadrivalente/tetravalente, contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B, deverá apresentar um vírus similar ao influenza B/Phuket/3073/2013, adicionalmente os três tipos de cepas especificadas pela resolução RDC.