A Justiça do trabalho de Belo Horizonte concedeu liminar para Ação Civil Coletiva, de autoria das AEAs de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. As requerentes ajuizaram a ação coletiva na qual alegam, que a Caixa Econômica Federal desrespeitou o direito adquirido dos associados aposentados quanto às regras do plano Saúde Caixa na forma do normativo interno RH 070 versões 008 a 047, pelo que não seria devida a alteração quanto ao custeio do plano de saúde.
A ação solicita, como tutela antecipada, que seja aplicado fielmente o previsto no normativo RH 070 para os contratados admitidos até 31/08/2018, desconsiderando-se as disposições sobre o plano de saúde constantes nos ACT 2018/2020, 2020/2022 e posteriores, quanto aos valores e percentuais das mensalidades, contribuições e coparticipações sobre as despesas do plano.
Reconhecido o perigo do dano ante a possibilidade de aumento abusivo das mensalidades a partir de janeiro de 2021, a Juíza Silene Cunha de Oliveira concedeu tutela de urgência, determinando à Caixa que se abstenha de implementar alterações relativas ao Saúde Caixa aos empregados associados às entidades autoras, admitidos até 31/08/2018, até o julgamento final do mérito.
A AEA-PR também ajuizou ação similar no dia 18/12/20, pelo escritório Advocacia Ferreira Borges, sobre o qual aguarda análise de mérito. O advogado responsável pela ação, publicou um vídeo em que explica a defesa do processo. Clique aqui para assistir.