O escritório jurídico Salles Stefani Advogados Associados protocolou, no dia 16 de dezembro de 2016, na 22ª Vara do trabalho de Curitiba, ação coletiva de reflexos sobre auxílio alimentação contemplando, no primeiro momento, 679 associados da AEA-PR que assinaram a autorização para serem representados na referida ação.

Saiba mais sobre a ação:

Todos os empregados da Caixa Econômica Federal que foram contratados antes de 1991 (ano em que a Caixa aderiu ao Programa de Alimentação do trabalhador – PAT), por terem recebido o auxílio-alimentação em dinheiro no contracheque, possuem direito à integração da verba ao salário, por sua natureza salarial.

Mesmo aqueles que se desligaram da Empresa há mais de 2 anos podem entrar com o pedido, pois, por tratar de lesão que se renova mês a mês, não incide a prescrição total.

Entretanto, é importante saber que os reflexos em verbas trabalhistas como 13º salário, férias, APIP e licença-prêmio, somente é possível alcançar dentro dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, por causa da prescrição quinquenal, enquanto o reflexo em FGTS pode ser buscado dos últimos 30 anos.

Assim, a AEA-PR está ajuizando ação coletiva em nome dos associados buscando a integração da verba ao salário, com os devidos reflexos. Importante esclarecer que este pedido é diferente da restituição do pagamento do auxílio após aposentadoria, que trata de direito adquirido daqueles contratados antes de 1995.

Os honorários no caso de êxito são estabelecidos em contrato de 15%, entre a AEA-PR e o escritório jurídico, mais 1% referente à cálculo de perito.