Uma nova rotina para o custeio de quem fizer Pilates, pelo Saúde Caixa, entrou em vigor no dia 17 de julho. Com o objetivo de garantir a gestão do processo, os beneficiários terão de encaminhar à empresa de prestação de serviços documentos, entre relatórios de médico e fisioterapeuta e exames, e verificar novos critérios para a realização do procedimento.
A Gerência Interna de Gestão de Pessoas (Gipes) ressalta que, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o Pilates não possui cobertura em caráter obrigatório pelas operadoras de plano de saúde. Como um benefício do Saúde Caixa, o procedimento é oferecido desde 2012.
Confira os documentos que devem ser encaminhados à empresa contratada:
• relatório detalhado do médico que indicou a assistência fisioterápica, contendo diagnóstico, CID, indicação;
• relatório do fisioterapeuta constando plano do tratamento;
• exames e laudos radiográficos, quando solicitados pela empresa de auditoria
Sobre a nova rotina para o custeio, seguem os critérios necessários:
• serão autorizadas, no máximo, 30 sessões por relatório, sendo que, findada a autorização concedida, nova documentação deverá ser apresentada, conforme acima.
• o prazo intervalar de 3 sessões semanais permanece inalterado;
• os beneficiários que realizam o Pilates pela livre escolha (reembolso) também necessitam solicitar a autorização prévia, antes das sessões, para que o reembolso seja concedido.
Em tempo: os beneficiários que em 17 de julho estiverem com o tratamento em andamento, finalizarão as sessões de Pilates prescritas e, caso tenham indicação de continuidade, solicitarão a autorização prévia, conforme já descrito.
Para conhecer os detalhes e esclarecer dúvidas a respeito do custeio e sobre os contatos das auditorias médicas, podem ser acessados os seguintes canais:
• Portal Saúde Caixa – saude.caixa.gov.br/portal
• Gipes de vinculação do titular
• RH045 – Assistências
• CERAT – Telefone 0800 721 2222.