29 de abril de 2025

Confira mais informações a respeito da Ação Coletiva proposta pela AEA-PR para garantir a igualdade no acesso e recebimento de benefícios por homens e mulheres que se aposentaram pela FUNCEF. A Ação não se aplica a todos os aposentados, saiba os requisitos.
A FUNCEF lembra que está aberta a novos acordos com as Mulheres Pré-1979.
Veja, a seguir, as respostas para dúvidas relacionadas ao processo. Para mais questionamentos, entrar em contato com AEA-PR.
Do que se trata a Ação Coletiva da AEA/PR
A Ação Civil Pública de nº 0009885-17.2023.8.16.0194, proposta pela AEA/PR, pede a revisão do benefício de complementação de aposentadoria das associadas do sexo feminino que ingressaram na FUNCEF, nos planos REG e REPLAN, e se aposentaram proporcionalmente, com menos de 30 anos de contribuição.
Em que fase se encontra a Ação Judicial?
A Ação Civil Pública já teve sentença de parcial procedência, em que foi reconhecido o direito das associadas que se aposentaram de forma proporcional perante à FUNCEF, a ter o benefício calculado de forma igual ao dos homens.
A sentença definiu que a FUNCEF promova a revisão dos benefícios e reajuste o valor do benefício no percentual de 80% (oitenta por cento), ou em percentual superior idêntico ao aplicado ao associado do sexo masculino com aposentadoria proporcional, desde a data da concessão dos respectivos benefícios.
Ainda, foi determinado que a FUNCEF realize o pagamento das diferenças não pagas nos últimos cinco (05) anos, que antecederam a propositura da ação (28/07/2018 até a data da efetiva implantação).
Atualmente, foram apresentados os Recursos de Apelação e as partes (AEA e FUNCEF) peticionaram, conjuntamente, requerendo a suspensão do processo por 90 (noventa) dias para que seja possível realizar determinado acordo.
São todas as associadas que possuem direito a revisão do benefício?
Não! Somente terão direito à revisão do benefício as associadas aposentadas pela FUNCEF que cumprirem os seguintes requisitos:
- Ter ingressado na FUNCEF na vigência dos Planos REG e REPLAN da FUNCEF;
- Ter se aposentado, proporcionalmente, no INSS (menos de 30 anos de contribuição);
- Ter se aposentado, proporcionalmente, na FUNCEF antes de Agosto/2006 (data do saldamento);
- Não ter se aposentado no Plano REB;
- Não ter ingressado, anteriormente, com Ação Judicial Individual ou plúrima (em grupo), contendo o mesmo pedido da ação coletiva.
* O entendimento da FUNCEF é no sentido de que somente as associadas que ingressaram na FUNCEF até 18/06/1979 teriam direito a revisão, no entanto, a AEA/PR entende que as associadas que se vincularam à FUNCEF posteriormente a essa data e que tiveram a concessão de seus benefícios de maneira proporcional (inclusive através da modalidade “PBA – Percentual de Benefício Antecipado”), poderão se beneficiar da ação.
Tenho/Tive ação judicial anterior proposta de maneira individual/grupo, posso me beneficiar da Ação Coletiva da AEA/PR?
Somente poderão se beneficiar da ação coletiva da AEA/PR as associadas que já ingressaram com a ação anterior e se encontrem na seguinte situação:
1) A Ação individual ainda não teve sentença de mérito.
* Nesse caso, deve fazer pedido de suspensão da ação individual para que possa se aproveitar da Ação Coletiva, nos termos do artigo 104, do CDC.
2) A associada que, eventualmente, foi excluída da ação individual ou não tenha sido proferida sentença de mérito em relação ao seu nome.
* Nesse caso, deve ser avaliada a ação individual ou plúrima, proposta anteriormente, para verificar se houve algumas das hipóteses de não julgamento do mérito da ação em seu nome.
Como saber se eu estou contemplada pela Ação Judicial ou por eventual Acordo?
A Ação proposta pela AEA/PR se trata de uma Ação Civil Pública e, portanto, abrange todas as associadas, independentemente de estarem vinculadas à entidade associativa na data de propositura da ação ou constarem na lista que foi anexada com a petição inicial.
Entretanto, como o processo se encontra na fase de acordo com a FUNCEF, as associadas que entenderem ter direito à revisão deverão fazer contato com a AEA/PR para verificação e, eventualmente, inclusão de seu nome na lista de beneficiadas da ação.
Até o presente momento a AEA/PR elaborou uma lista contendo o nome de aproximadamente 100 (cem) associadas e aguarda o envio da lista a ser realizada pela FUNCEF, para que possam identificar eventuais associadas que, eventualmente, tenham sido excluídas.
Sou pensionista e minha falecida esposa se aposentou proporcionalmente, tenho direito a ser contemplado pela ação judicial?
Sim! Caso a associada falecida tenha se aposentado de maneira proporcional na vigência dos planos REG e REPLAN, não tenha feito ação individual anteriormente e, ainda, tenha sofrido a redução do benefício da FUNCEF, o pensionista tem direito à revisão e recebimento de eventuais diferenças de benefício.
No entanto, como a lista de associadas/participantes da ação não contempla as associadas falecidas anteriormente a 28/07/2023 e, ainda, como o processo se encontra em fase de acordo com a FUNCEF, eventual negociação poderá ocorrer somente em relação ao benefício das aposentadas/falecidas desde 28/07/2023.
Sou herdeiro e minha falecida mãe se aposentou proporcionalmente, tenho direito a ser contemplado pela ação judicial?
Sim! Caso a associada falecida tenha se aposentado de maneira proporcional na vigência dos planos REG e REPLAN, não tenha feito ação individual anteriormente e, ainda, tenha sofrido a redução do benefício da FUNCEF, os herdeiros têm direito a revisão e recebimento de eventuais diferenças de benefício.
No entanto, como a lista de associadas/participantes da ação não contempla as associadas falecidas anteriormente a 28/07/2023 e, ainda, como o processo se encontra em fase de acordo com a FUNCEF, eventual negociação poderá ocorrer somente em relação ao benefício das aposentadas/falecidas desde 28/07/2023.
Me aposentei na PREVHAB, tenho direito à ação judicial?
Não! As associadas que se aposentaram na PREVHAB e, posteriormente, migraram para quaisquer um dos planos da FUNCEF não possuem direito à referida revisão, pois o Regulamento da PREVHAB não previa a redução do benefício, de maneira distinta à concedida aos participantes do sexto masculino.
Existe algum prazo para ingressar na lista de associadas para fins de acordo?
A ação judicial ficará sobrestada pelo prazo de 90 (noventa) dias. Portanto, é muito importante que todos os possíveis beneficiados da ação entrem em contato com a AEA/PR para identificar a viabilidade de serem inseridos na lista de acordo a ser enviada à FUNCEF.
Como a AEA/PR e a FUNCEF estão envidando seus esforços para encerrar essa lesão em relação a suas associadas, provavelmente não serão realizadas novas tratativas em relação às associadas que deixarem de constar na lista para acordo.
Ainda não sou associada ou não era associada na data em que foi proposta a Ação, mas me enquadro na ação, posso participar?
Sim! Caso você tenha se associado à AEA/PR após 28/07/2023 ou venha a se associar até a data de encerramento do acordo judicial (90 dias), poderá ser incluída na lista de associadas para o possível acordo.
Qual é o valor que tenho para receber?
Não sabemos o valor exato que cada associada terá para receber, pois a Ação Coletiva ainda não finalizou.
Até o presente momento, a AEA/PR possui uma decisão judicial favorável às suas associadas e irá verificar eventual proposta de acordo a ser formalizada pela FUNCEF.
Caso seja realizado o acordo, os valores individuais serão apresentados às associadas para que possam se manifestar.
Ressaltamos que, em casos de acordo, normalmente os valores a serem pagos não chegam ao valor total que deveria ser recebido ao final da ação, contudo, deverá ser avaliada a conveniência de ter o benefício revisto imediatamente e a celeridade em se resolver a pendência judicial, sem os riscos de eventual decisão posterior desfavorável.
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