Situação atual: O recurso de agravo de instrumento que teve o propósito de “destrancar” o Recurso de Revista outrora apresentado no TRT-DF foi rejeitado. Em razão da existência de matéria não apreciada pelo Tribunal, foi apresentado Recurso de Embargos Declaratórios imediatamente após a publicação da decisão.
RELATÓRIO PROCESSUAL 2018.10.22