O últimoRecurso de Agravo não foi provido. O Tribunal entendeu que a matéria apresentada no recurso não tem repercussão geral, o que impede que o processo avance nesta etapa.
Segundo escritório que representa a AEA-PR, A apresentação de novo recurso não se revela útil e poderá resultar na aplicação de multa em prejuízo dos Autores. O Escritório estuda a possibilidade de apresentação de Reclamação Constitucional diante do STF com o objetivo de promover a mudança deste entendimento, o que permitirá – em caso do seu acolhimento – o processo avançar.
RELATÓRIO-PROCESSUAL-2019.10.18