Informamos que a atualização dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas para a manutenção do benefício do Auxílio/Cesta-Alimentação e/ou auxílio-alimentação/refeição será realizada anualmente.
Como o recadastramento será anual, caso o beneficiário tenha realizado o procedimento muito recente ao reinício do novo ciclo, pede-se que o procedimento seja refeito quando estiver perto de completar novamente um ano deste último procedimento.
O procedimento pode ser feito em qualquer Agência ou Posto de Atendimento da Caixa, pelo empregado com perfil de agente RH. Para tanto, qualquer empregado que possua função de Gestor na Unidade pode conceder o perfil de Agente de RH do Integramais, através da aba Acesso Lógico, para os empregados da Unidade.
Após a inclusão do perfil, o agente RH pode efetuar o recadastramento.
Os documentos que devem ser apresentados pelo aposentado ou pensionista são:
· RG/CNH;
· CPF;
· Comprovante de residência.