A Funcef prestou as seguintes informações relativas ao reajuste anual dos benefícios, com base no regulamento dos planos:
REG/Replan Não Saldado
O benefício é reajustado de acordo com o ACT dos empregados da CAIXA. Neste ano, o aumento foi de 1,5% sobre o salário-padrão, funções gratificadas e gratificações de cargo em comissão/função de confiança.
O acordo foi assinado entre a Patrocinadora e as entidades sindicais no início de setembro e os assistidos receberam benefício reajustado na folha deste mês, creditado no dia 21, em razão de o dia 20 ser domingo.
Em janeiro, os assistidos e pensionistas do REG/Replan Não Saldado têm corrigida a aposentadoria do INSS, que é atualizada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referencial para o reajuste dos demais planos administrados pela FUNCEF. Neste caso, o benefício FUNCEF sofrerá novo ajuste, para manter a paridade com o salário de enquadramento quando da aposentadoria.
REG/Replan Saldado, REB e Novo Plano
Os aposentados e pensionistas dos planos REG/Replan Saldado, do REB e do Novo Plano tiveram o benefício reajustado em até 4,48%, a partir de janeiro deste ano, percentual referente ao INPC acumulado entre janeiro e dezembro de 2019. Quem se aposentou após janeiro de 2019, por exemplo, recebeu o reajuste proporcional à inflação acumulada entre a data da aposentadoria e o mês de dezembro de 2019.
REG/Replan Saldado, REB e Novo Plano voltam a ter reajuste em janeiro de 2021, de acordo com a variação do INPC de 2020.